PORTARIA Nº CGJ 19/2023-GSEC
Disciplina o expediente dos Cartórios Extrajudiciais durante os festejos da Lavagem do Senhor do Bonfim.
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO a realização dos tradicionais festejos em comemoração ao dia do Senhor do Bonfim;
CONSIDERANDO a interdição de vias no percurso das atividades comemorativas, inviabilizando o regular deslocamento das pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Facultar a suspensão do expediente das unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro da Comarca de Salvador situadas no percurso do festejo da “Lavagem do Senhor do Bonfim”, no dia 12 de janeiro de 2023.
Parágrafo único. Os demais cartórios deverão funcionar regularmente.
Art. 2º Os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais na aludida data ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.
Parágrafo único. Diante de casos urgentes, tais como registro de óbito, ficará à disposição do cidadão os serviços pertinentes prestados pelos demais cartórios.
Art. 3º Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão comunicar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional
[email protected], acerca da suspensão do expediente, afixar cartaz na fachada da respectiva serventia, bem como promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 10 de janeiro de 2023.
Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA