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EDITAL Nº 03/2023

A Excelentíssima Doutora MARINA TORRES COSTA LIMA, Juíza Substituta designada para a Comarca de Santa Bárbara, nos termos do Decreto Judiciário n. 677, de 29 de outubro de 2021, publicado no DJE de 03/11/2021, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fi m de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo eficiente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia da Titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Bárbara e a consequente vacância da referida serventia;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do PJECOR 0000114-23.2023.2.00.0853, para que sejam ofertadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomeado interino o “delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago” e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821-05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57ª Sessão – j. 29/11/2019).

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 77/2018, do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência, aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de Santa Bárbara – Bahia e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Santa Bárbara – Bahia e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Santa Bárbara, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do e-mail: [email protected], juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

Art. 3º Remeta-se cópia do presente edital à Corregedoria das Comarcas do Interior, para ciência.

Art. 4º. Remeta-se este Edital para a Secretaria do Núcleo Extrajudicial desta CCIN, através do e-mail [email protected], fazendo referência ao número do procedimento, a fim de que seja publicado na seção Administrativa do referido Núcleo dos Cartórios Extrajudiciais, e disponibilizado no DJE, para maior publicidade.

Art. 5º. Após a habilitação dos interessados, comunique-se o resultado à Corregedoria, para designação do Delegatário, nos termos do Provimento 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As informações deverão ser juntadas através do sistema PjeCor, e, na impossibilidade deste recurso, sejam encaminhadas, exclusivamente, através do e-mail: [email protected].

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Santa Bárbara – BA, 15 de fevereiro de 2023.

MARINA TORRES COSTA LIMA

Juíza de Direito Substituta

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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