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Área do Associado
  • Normas

Processo n°:  0003925-09.2021.2.00.0805  

Classe:  CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680)

Assunto: [Serventias Notariais e de Registro]

CONSULENTE: CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR – TJBA

CONSULTADO: EDITAL CCI Nº 118 – 2021 – REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNÇÕES NOTARIAIS DO MUNICÍPIO DE CAETANOS

DECISÃO

Trata-se de expediente administrativo, instaurado por esta Corregedoria das Comarcas do Interior, com o objetivo de verificar a adequação e correção da designação interina ao Provimento CNJ 77/2018.

Após habilitação da única candidata, por meio da Decisão de ID 965367, foi mantida a situação jurídica existente, ratificando-se a designação da Delegatária Interina do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS COM FUNÇÕES NOTARIAIS do Município de CAETANOS/BA, Bela. LÍVIA LIANA ALVES ARAÚJO, haja vista a inexistência de outros interessados na aludida serventia. 

Posteriormente, determinou-se ao Juiz de Direito da Comarca responsável pelo cartório ofertado que fizesse publicar edital, com prazo de 05 (cinco) dias, oferecendo para a interinidade a referida serventia, com os mesmos critérios encontrados no Edital pertinente da CCI, sobretudo observando-se a especialidade e a contiguidade, comunicando-se o resultado em 30 dias.

O Edital 03/2022 (ID 1931035), ofertando a interinidade da serventia em comento foi disponibilizado no DJe, de 09 de setembro de 2022, edição nº 3.174, conforme certidão de ID 1944783.

No ID 2328642, o Diretor de Secretaria Clóves Santana da Rocha Santos, de ordem do Juiz de Direito da Vara dos Feitos Cíveis e Registros Públicos da comarca de Poções, Dr. Ricardo Frederico Campos, informou que “…não houve interessados habilitados na gestão interina do referido ofício extrajudicial…”.

Assim, ante o exposto, com o fito de se privilegiar a continuidade do serviço público, evitando-se a interrupção dos serviços e maiores prejuízos à coletividade, mantenho a Bela. Lívia Liana Alves Araújo na interinidade do Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Município de Caetanos, até ulterior deliberação ou efetivo provimento do cargo de Titular da Unidade, mediante concurso público, a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à luz do art. 7º, do Provimento nº 77, do CNJ, devendo tal fato ser comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento ao comando ali exposto, haja vista a inexistência de interessados habilitados na aludida serventia.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela corregedoria de justiça local e deverão ser comunicados à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 30 (trinta) dias.

Ao Núcleo Extrajudicial, ademais, para as anotações e registros necessários, bem como para cientificar o Núcleo de Informática da CCIN.

Cientifique-se, também, o MM Juiz Corregedor Permanente do Cartório em comento.

Comunique-se à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme determina o artigo 7º, do Provimento CNJ 77/18.

Publique-se. Cumpra-se. Posteriormente, não havendo novos requerimentos, arquive-se.

Salvador, 11 de janeiro de 2023.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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