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ATO CONJUNTO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

Publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, ocorridas entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o § 3º do art. 236 da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para estabelecer o critério do preenchimento das delegações de notas e de registro, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço, nos termos do art. 16, parágrafo único da Lei 8935/1994;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro”;

CONSIDERANDO que, duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral  de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada, consoante o disposto no § 3º do art. 11 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009;

RESOLVEM:

Art. 1º. Tornar de conhecimento público aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado da Bahia e a quem mais possa interessar que:

– se encontram vagos os serviços notariais e de registro relacionados no Anexo deste Ato Conjunto, os quais serão objeto de concurso público para habilitação ao exercício das atividades notariais e de registro, bem como para remoção de titulares, no âmbito do Estado da Bahia, conforme disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009;

– todas as vacâncias ora divulgadas ocorreram no semestre anterior, entre os dias 1º de julho e 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Os interessados poderão impugnar os dados constantes na referida lista, até o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua publicação, nos termos do art. 11, §2º da Resolução 80 do CNJ.

Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 08 de fevereiro de 2023.

Desembargador JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

ANEXO

VACÂNCIAS OCORRIDAS ENTRE

01/07 E 31/12/2022

OrdemCritérioCNSUnidadeComarcaMunicípioData vacânciaData de instalação
609Remoção9449Registro Civil das Pessoas NaturaisSanta Maria da VitóriaSanta Maria da Vitória08 de ago. de 202229 de ago. De 1892
610Provimento5827Tabelionato de Protesto de Títulos e DocumentosFeira de SantanaFeira de Santana10 de ago. de 202225 de jan. de 2012
611Provimento137521Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas JurídicasMuritibaMuritiba21 de nov. de 202201de jan. De 1966

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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