EDITAL Nº 01/2023
O Exmo. Sr. Dr. RODOLFO NASCIMENTO BARROS, Juiz de Direito desta Comarca de Saúde, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, na forma da Lei, etc.
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no Acórdão proferido nos autos da inspeção nº 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada no TJBA, que determinou a adequação de todas as designações de interinos das serventias do interior ao Provimento nº 77/ 2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n. 77/2018, de 07 de novembro de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a designação de responsáveis interinos pelo expediente de serventias extrajudiciais vagas;
CONSIDERANDO o quanto determinado pela Corregedoria das Comarcas do Interior no expediente administrativo de nº 0003897-41.2021.2.00.0805;
FAZ SABER:
Art. 1º. Fica ofertado à interinidade, o TABELIONATO DE NOTAS COM FUNÇÃO DE PROTESTO, do município de CALDEIRÃO GRANDE
consoante disposto no Provimento n° 77/2018, do Conselho Nacional de Justiça. TJBA;
Art. 2°. Cópia deste Edital deverá ser autuada no sistema PJE (1º grau), gerando o seu número de identificação e será o protocolo administrativo, instruído com cópia da decisão do Corregedor das Comarcas do Interior e do pronunciamento do Juiz Auxiliar proferidos no expediente administrativo de nº 0003897-41.2021.2.00.0805;
§ 1º. Os Delegatários interessados, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste Edital, deverão peticionar nos autos do PJE correspondente à serventia ofertada e pretendida, para se habilitarem à mencionada interinidade, desde que se encontrem no exercício regular de delegação no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago, consoante o art. 5° do Provimento n° 77/2018, do CNJ;
Art. 3º. Os requerimentos e seus documentos, de que trata o parágrafo precedente, serão juntados aos autos do PA/Unidade ofertada, cadastrados no PJE (1º GRAU);
Art. 4º. Finalizado o prazo de que trata o § 1° do art. 2º, a Corregedoria das Comarcas do Interior analisará os pedidos e decidirá, adotando as diretrizes determinadas nos arts. 5º e 7º do Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como segundo o que foi determinado pelo CNJ nos autos da inspeção nº 0006607-92.2019.2.00.0000, realizada no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
Art. 5º Publicada a decisão proferida nos autos do PJE respectivo, para gestão interina da serventia extrajudicial vaga, o delegatário escolhido terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comparecer perante o Juiz Corregedor Permanente ou servidor indicado pelo magistrado, promovendo, neste momento, manifestação expressa do aceite ao encargo, devendo, também, neste ato, apresentar certidões negativas fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas e certidão disciplinar fornecida pela SERP/CCIN, sob pena de inaptidão;
§ 1° O delegatário interino atual permanecerá na unidade até a efetiva transmissão do acervo para o novo delegatário designado pela CCIN;
§ 2º. Caso não exista delegatário habilitado à designação para interinidade oferecida, conforme os requisitos constantes do art. 5º do Provimento CNJ 77/2018, permanecerá a situação jurídica atual, até deliberação da Corregedoria das Comarcas do Interior (Art. 7° do Provimento 77/2018-CNJ);
Art. 6º. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca publicar o presente Edital e afixar cópia no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Saúde, aos seis dias do mês de março de dois mil e vinte e três. Publique-se. Ciência aos Delegatários desta Comarca.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
Fonte: Diário Oficial do TJBA