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PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI-02/2023

Dispõe sobre o expediente dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia durante os feriados de 2023 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDOas disposições do Decreto Judiciário nº 31, de 17 de janeiro de 2023;

RESOLVEM:

Art. 1º. Não haverá expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia nas seguintes datas do corrente ano:

MÊSDATASEVENTO
Fevereiro20, 21 e 22Carnaval e Quarta-feira de cinzas
Abril07Sexta-feira Santa
21Tiradentes
MaioDia do trabalhador
Junho08Corpus Christi
Setembro07Independência do Brasil
Outubro12Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Novembro02Finados
15Proclamação da República
Dezembro08Dia da Justiça
25Natal

Art. 2º Fica facultado o expediente nas unidades do Serviço Extrajudicial do Estado da Bahia, nas seguintes datas do corrente ano:

MÊSDATASEVENTO
Abril06Endoenças
Junho09Data que sucede o feriado de Corpus Christi
23Data que antecede o feriado de São João
Agosto11Dia do Magistrado
Setembro08Data que sucede o feriado da Independência do Brasil
Outubro13Data que sucede o feriado de Nossa Senhora da Conceição Aparecida
Novembro03Data que sucede o feriado de Finados

Parágrafo único. Também fica facultada a redução e/ou suspensão do expediente das unidades do Serviço Extrajudicial localizadas/instaladas nas proximidades ou dentro dos circuitos oficiais do Carnaval, divulgados pela Prefeitura Municipal, nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2023. Os demais cartórios deverão funcionar regularmente.

Art. 3ºNas unidades em que não houver o expediente, os prazos legais e normativos para a prática de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente.

Parágrafo único. Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, entretanto, atuarão respeitando o plantão a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/94.

Art. 4º.Os responsáveis pelas unidades do Foro Extrajudicial que optarem pela suspensão do expediente nas datas previstas no art. 2º desta Portaria deverão afixar em suas respectivas serventias, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso/informativo comunicando a interrupção do serviço e promover a divulgação de informativo em suas redes sociais e/ou sites, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: [email protected], ofício dando conta do não funcionamento do Cartório.

Secretaria das Corregedorias, 19 de janeiro de 2023.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY JUNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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