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Área do Associado

PORTARIA Nº CCI – 156/2022-GSEC

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer VISITA REGIMENTAL NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS das Comarcas de ITAJUÍPE, COARACI, CANAVIEIRAS, URUÇUCA, UBAITABA, UBATÃ e CAMAMU, no dia 29 de agosto a 02 de setembro de 2022, no horário de 08:00 às 18:00.

Art. 2º A Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, à vista da natureza das situações identificadas em cada comarca, durante a visita regimental, poderá deliberar sobre a adoção das medidas necessárias para o bom funcionamento das unidades e/ou encaminhar as comunicações pertinentes aos setores competentes do TJBA, principalmente à Diretoria de Primeiro Grau. 

Art. 3º O(a) Magistrado(a) responsável pela comarca, os(as) servidores(as) do fórum, assim como os(as) delegatários(as), titulares, interinos ou interventores, deverão comparecer às visitas acima designadas, nos locais específicos de suas atividades laborais.

 Art. 4º Deverá ser reservada sala do fórum, preferencialmente o Salão do Júri nas unidades jurisdicionais que possuam a referida estrutura, para realização de reunião presidida pelo Corregedor.

Art. 5º Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no Provimento n.º CGJ-014/99-AE e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 6° As Visitas Regimentais não interromperão o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 09 de agosto de 2022.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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