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O reconhecimento da união estável homoafetiva ainda encontra barreiras no Legislativo. A pedido do senador Roberto Requião (PMDB-PR), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado adiou a votação do projeto de lei que admite legalmente o vínculo entre pessoas do mesmo sexo, preconizado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Requião elaborou um substitutivo – o qual propõe alterações à recomendação original –, aprovado pelo colegiado no dia 8 de março. Se aceito novamente, o texto segue direto para a Câmara dos Deputados – já que tramita em caráter terminativo – ou, caso haja recurso, será discutido no plenário do Senado. A nova data estava prevista para ontem, 29, mas até o fechamento da matéria não havia notícia sobre o assunto.

O senador Magno Malta (PR-ES) apresentou emenda que visa à alteração do texto de Requião. O parlamentar pretende que seja mantida a redação do Código Civil, a qual reconhece “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família” como entidade familiar. Em contrapartida, Requião defende que seja determinada como família a “união estável entre duas pessoas”, sendo preservado o restante do trecho.

Juiz de Direito e vice-presidente do IBDFAM de Alagoas, Wlademir Paes de Lira declara que o reconhecimento da união homossexual como entidade familiar já está consolidada no Brasil, “principalmente depois da decisão do STF, em 2011, que colocou no mesmo patamar as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo e entre pessoas de sexo diferente. Trata-se da aplicação direta do texto constitucional, com base na interpretação dos princípios que regulam a questão”, afirma.

Lira é contrário ao projeto de lei da senadora Marta Suplicy, pois, de acordo com ele, a proposta trata o laço homoafetivo como união civil – não como entidade familiar –, o que seria um retrocesso diante do que já se aplica e o que já nasceria inconstitucional, “pois a Suprema Corte já decidiu, em caráter vinculante, tratar-se de família, e não de sociedade civil, parafamiliar, como é tratado em alguns países”, declara. O magistrado também critica a emenda do senador Magno Malta: “essa reforma é ainda pior. Pretende, por questões religiosas, retirar os direitos já consolidados dos homossexuais, alijando-os da categoria de família, sem estabelecer qualquer outro direito, o que chega a ser uma afronta à Suprema Corte Brasileira”.

Para ele, o projeto do senador Roberto Requião é o mais adequado, pois pretende retirar a diversidade de gêneros para caracterização da família, tratando apenas de união entre pessoas, igualando legalmente uniões hétero e homossexuais. “Penso, assim como o professor Paulo Lôbo (advogado, doutor em Direito Civil e mestre em Direito Privado), que família é a união de duas pessoas que possuem um relacionamento afetivo, de casal, e não apenas de amizade, e que mantêm estabilidade no relacionamento ou formalizam a união através do casamento, se apresentando e sendo publicamente reconhecidos como relação familiar”, conclui.

Fonte: IBDFAM

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