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Muitas pessoas têm dúvidas relacionadas a sua herança, sobre como funciona a partilha de bens, quem paga as contas deixadas pela pessoa falecida e no artigo hoje falaremos sobre mais um questionamento que recebemos.

Posso vender minha parte da herança a que tenho direito? Confira o artigo de hoje que tiraremos a sua dúvida.

Inventário

Apesar de ser um momento muito difícil é de extrema importância a realização do inventário, procure por um advogado que vai te orientar nesta situação.

A elaboração do inventário é de extrema importância para poder ser feito o levantamento de bens e dívidas deixadas.

Ressaltando que após 30 dias do falecimento, todos os bens deixados necessitam estar em processo de inventário para ser realizada a partilha da herança e existem duas formas de realizá-lo por via judicial e por via extrajudicial.

Demora no processo

O processo de partilha de bens é conhecido por ser extremamente demorado no judiciário brasileiro.

A dúvida relacionada à venda da herança, pode justamente acontecer, porque embora a partilha não tenha terminado, ou em muitos casos não tenham começado, o herdeiro deseja vender sua parte para outro ou para algum terceiro. 

Muitas vezes o tempo necessário para a finalização não bate com o necessário para realização do negócio ou as necessidades do herdeiro, por isso nesse momento é necessária uma solução mais ágil.

Vender a herança pode ser uma opção mais rápida na divisão de bens

Caso seja sua situação e você necessite de uma forma rápida para solucionar sua parte da herança, a venda pode ser uma opção mesmo antes da finalização do inventário.

Isso quer dizer que você pode realizar a venda da sua parte dos bens, tanto parcialmente como tudo que tem direito, lembrando que isso pode ser feito para outro herdeiro ou para um terceiro.

Como realizar a venda?

É necessário respeitar os requisitos legais para ser possível realizar a venda, confira.

– Desenvolver um instrumento denominado cessão de direitos hereditários

Se o documento for particular, deve ser levado ao cartório para que se faça a escritura pública de transferência de direitos hereditários e, por fim, determine a transferência desses direitos.

Ressaltando que não é possível ceder apenas um bem, vamos supor que tenha vários imóveis e você queira vender sua parte em um deles, isso não é permitido, pois, até que a partilha de bens seja realizada, a herança é considerada uma em sua totalidade, não permitindo a separação de bens.

– Direito de preferência dos outros herdeiros

Outro requisito que deve ser cumprido é a prioridade dos demais herdeiros na recusa. Ou seja, se o herdeiro decidir vender seus direitos por cessão, deverá fazer a oferta nas mesmas condições da oferta feita ao outro herdeiro.

Fonte: Jornal Contábil

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