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Área do Associado

COMUNICADO CONJUNTO CGJ/CCI N° 08/2018

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE AS FESTAS DE FINAL DE ANO

As Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICAM que nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, datas que antecedem o Natal e Réveillon, será facultada às unidades do Serviço Extrajudicial e de Registro a suspensão do expediente.

Nas unidades em que houver opção pelo não funcionamento, os prazos legais e normativos para as práticas de atos do ofício que tiverem seus termos finais nas referidas datas ficarão prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente subsequente. Os responsáveis pelas unidades do Serviço Extrajudicial de Notas e de Registro deverão afixar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, aviso comunicando a suspensão do expediente, bem como encaminhar ao Núcleo Extrajudicial, através do e-mail institucional: [email protected], ofício dando conta do não funcionamento da respectiva serventia.

Salvador, 11 de dezembro de 2018.

Desa. LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

Des. EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: DJE/BA

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