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Em importante decisão, no dia 25 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão que reconheceu a multiparentalidade, definindo que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Decisões como essa geram muitos questionamentos, principalmente em relação ao direito sucessório, tais como: o filho socioafetivo tem direito à herança igual o filho biológico?

Para ter direito à herança, é necessário que o filho comprove o vínculo socioafetivo com o pai perante a Justiça. Caso o juiz reconheça a paternidade, o filho poderá participar do inventário e garantir o direito à herança.

O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente. Ao realizá-lo em Cartório de Notas, o ato é menos burocrático e mais simples. Saiba quais os requisitos para essa modalidade.

Requisitos para realizar o inventário em Cartório de Notas

O serviço de inventário é oferecido pelos cartórios desde 2007, quando entrou em vigor a Lei 11.441. A pessoa que optar pelo inventário extrajudicial contará com um serviço menos burocrático, econômico e seguro, uma vez que o ato é feito por meio da escritura pública, mediante alguns requisitos.

Para a realização do inventário em cartórios, é necessário que os herdeiros sejam capazes, maiores de idade, estejam em comum acordo quanto à partilha de bens e que haja a inexistência de testamento, exceto se o documento estiver caduco ou revogado. O processo pode levar de 15 a 30 dias, dependendo do caso.

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