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A Juíza Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, Titular da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que está sob a gestão do Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, autorizou a realização de inventário extrajudicial. A medida, concedida na quinta-feira (14/09), autorizou o cumprimento do testamento público e o inventário extrajudicial em que um dos beneficiários era incapaz.

“É uma questão de direito fundamental de acesso à justiça, para permitir a desburocratização do procedimento de inventário, quando houver interesse de incapazes”, frisou a Juíza Patrícia Kertzman, ao comentar o feito.

A decisão, cuja aplicabilidade tem encontrado guarita nos tribunais brasileiros, caminha com os esforços para o exercício de uma justiça mais célere.

De acordo com o artigo 610 do Código de Processo Civil, havendo testamento ou herdeiro incapaz, o inventário segue a via judicial, tendo em vista proteger os interesses dos incapazes.

A ação foi ajuizada pelos herdeiros que buscavam o processamento dos bens e recursos deixados pelo ente falecimento.

Fonte: TJ-BA

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