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​Em sua nova edição, o programa STJ Notícias destaca uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade de uma pessoa relativamente incapaz integrar o quadro societário de uma holding familiar. Em julgamento da Terceira Turma, os ministros entenderam que não há impedimento normativo, desde que sejam observadas as garantias legais e haja prévia autorização judicial.

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