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Em entrevista ao Migalhas, professora fala da importância da transmissão de bens digitais.

Proposta de alteração do Código Civil em tramitação pode restringir transmissão da herança digital. Isto porque o texto dispõe que, em princípio, o patrimônio virtual não será transmitido aos herdeiros. É isto o que alerta a professora Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Civil. A advogada observa que, se se impedir a herança digital, seremos o primeiro país a fazê-lo, e “deixaremos o patrimônio mais existencial do ser humano nas mãos das plataformas digitais”.

 

Em entrevista ao Migalhas, a professora faz um panorama do tema: explica o que há hoje no Brasil em termos de legislação, o que é bem digital e qual o seu conteúdo econômico.

 

Faz, ainda, um paralelo com a Alemanha, país que, segundo explica a advogada, tem papel importantíssimo no debate, por ser o primeiro em que uma Corte Superior – equivalente ao STJ no Brasil – se manifestou no sentido de que há transmissão da herança digital.

 

Para Fritz, não é necessário disciplinar a matéria especificamente: a legislação estabelece que todos os bens do falecido vão para os herdeiros, e não faz sentido excluir da regra o conteúdo digital. O inverso – a negativa de transmissão – só deveria ocorrer se a pessoa deixar expressa essa proibição.

 

Jurisprudência

Na entrevista, a especialista cita recente decisão do TJ/SP divulgada pelo Migalhas referente a patrimônio digital. A Corte autorizou que uma mãe acesse os dados digitais do celular da filha falecida. Na decisão, a 3ª câmara de Direito Privado do Tribunal reconheceu que o patrimônio digital de uma pessoa falecida pode fazer parte do espólio e ser transmitido como parte da sucessão. Para Karina Fritz, trata-se de importante jurisprudência que pode representar uma guinada sobre o tema. Leia a matéria.

 

O que é um bem digital?

O bem digital é tudo aquilo que armazenamos, em vida, na internet. De acordo com a professora, qualquer objeto de valor evidente, como criptomoedas, por exemplo, serão transmitidos em sucessão – do contrário, seria uma expropriação por parte das empresas privadas com fins lucrativos – as plataformas.

 

A discussão se dá quanto aos bens que não têm um conteúdo patrimonial evidente – como é o caso dos perfis em redes sociais, Instagram, Twitter, Facebook, arquivos de Dropbox, contas de Spotify, músicas, filmes.

 

Karina destaca que mesmo os bens não patrimoniais são transmitidos – como é o exemplo de cartas guardadas no fundo do baú.

 

Economia de dados

Karina Fritz explica que ainda é difícil para as pessoas mensurarem o caráter patrimonial de conteúdo digital, como e-mail ou perfis em redes sociais. Por outro lado, como dizer que não existe valor econômico se as big techs fazem dinheiro com isso?

 

“Eles não têm, para nós cidadãos, caráter patrimonial evidente porque a gente foi embalado pela ideia de que tudo o que era online era de graça. E, depois de muito tempo, quando nos demos conta, já estávamos dependentes do mundo digital.”

 

Fonte: Migalhas

 

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