22 de dezembro de 2023 Notícias O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) deseja um feliz e um próspero ano novo. Notícias Relacionadas Falta de registro em cartório não invalida garantia de alienação fiduciária, diz STJ A ausência do registro em cartório do contrato de compra e venda de um imóvel… Artigo – O sobrenome do enteado – Regina Beatriz Tavares da Silva Em 2009, a Lei 11.924/09, também conhecida com Lei Clodovil por ser de autoria de… STJ: Na separação convencional de bens, prova escrita é indispensável para configurar sociedade de fato No regime matrimonial de separação convencional de bens, a prova formal, por escrito, é requisito…
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