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Até agosto de 2023 já foram realizados 1.586, média de 198

É importante que pessoas com heranças patrimoniais, tenham ciência e saibam como se planejar para que seus bens sejam passados aos seus herdeiros em vida, após o seu falecimento. Com a nova reforma tributária, o índice de antecipação da doação em vida de bens a herdeiros nos Cartórios Notas teve um aumento de 22%, desde que o texto obteve aprovação na Câmara dos Deputados,em julho deste ano. O Colégio Notarial da Bahia (CNB) prevê o crescimento dos impostos de acordo com o valor do patrimônio envolvido, tendo uma variação progressiva de 3,5% a 8%.

Segundo os dados informados pelo CNB, a média mensal de doações foi de 194 em 2022, total de 2.326. Até agosto de 2023 já foram realizados 1.586, média de 198. Sendo, que em  relação aos meses anteriores à aprovação da PEC, a média de atos de doação era de 11.114 escrituras solicitadas.

“Na Bahia, o imposto de transmissão por doação é de alíquota única, ou seja, 3,5%. Em relação a transmissão causa mortis, já temos previsão legislativa estadual de alíquota progressiva, de 4%, 6% e 8%, a depender do patrimônio a ser transferido. A PEC, ao que me parece, após aprovação na câmara e ainda pendente de apreciação final pelo senado, determina aos estados, expressamente, a observância da progressividade da alíquota em razão do valor da transmissão por morte ou doação, em consonância ao entendimento consolidado pelo STF em 2013”, detalhou o vice-presidente do CNB/BA, Thiago Grossi.

O aumento progressivo das alíquotas já existe em 17 Estados brasileiros, desse modo o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que é constitucional a cobrança crescente de acordo com o patrimônio da pessoa. A reforma tributária permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior, incluindo isenção para transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos.

Para obter benefício da doação em vida aos solicitantes de estados onde já exista a progressividade, é necessário realizar um cálculo do valor das alíquotas de cada local com o patrimônio declarado da parte. Se o valor que constar na tabela do imposto recair, o tributo pode render uma economia com porcentagens mais baixas nos valores transferidos. Ressaltando que a escritura de doação garante a reserva de usufruto ditada pelo doador ao donatário.

Para realizar o ato da doação no cartório, é necessário que o doador e donatário compareçam diante do tabelião em Cartório de Notas para assinatura do contrato com as cláusulas de usufruto e condições da doação. A escritura também pode ser solicitada e realizada de forma online, através da plataforma e-Notariado. Possibilitando aos interessados realizar o ato de estados diferentes ou até mesmo fora do País.

A vantagem do inventário extrajudicial dos estados com ITCMD fixo, é a praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida em casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros.

Fonte: Tribuna da Bahia

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