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Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação da OAB de Vitória da Conquista concedeu entrevista ao CNB/BA

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – 13.709/2018, que recentemente completou 3 anos de vigência, promoveu um novo olhar para a importância do tratamento e da proteção dos dados pessoais dos cidadãos, ao estabelecer padrões de tratamento dessas informações. Para o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação da OAB de Vitória da Conquista e pós-graduado em Direito Regulatório de Tecnologias e Internet, Luis Calazans, a LGPD é um instrumento indispensável de proteção e resguardo para os notários e cidadãos.

“A aplicação da LGPD na atividade notarial é crucial para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais coletados e processados pelos cartórios”, afirma. Segundo Calazans, a implementação da LGPD “trouxe mais segurança ao cidadão e aos cartorários ao estabelecer protocolos rigorosos para o armazenamento, acesso e compartilhamento desses dados que conjugados com o Provimento nº 74 do CNJ, minimiza o risco de vazamentos de dados e uso indevido das informações”, completa.

Confira abaixo a entrevista exclusiva concedida pelo Presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Informação (OAB/BA-VCA), Luis Calazans:

CNB/BA – Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras e diretrizes para a coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento de dados pessoais no país. Qual a importância da aplicação da LGPD na atividade notarial?

Luis Calazans – A aplicação da LGPD na atividade notarial é crucial para garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais coletados e processados pelos cartórios. Dada a natureza sensível das informações manuseadas em atos notariais—como registros de propriedade, contratos de união estável e testamentos—a conformidade com a LGPD ajuda a fortalecer a confiança do público nos serviços notariais. Além disso, ela alinha os cartórios com padrões internacionais de proteção de dados.

CNB/BA – A LGPD se mostra como um avanço da tecnologia e da segurança para os atos notariais. Quais informações extraídas desses serviços são resguardadas pela LGPD?  E de que modo a implementação da LGPD garantiu mais segurança e proteção ao cidadão e aos cartorários nos atos?

Luis Calazans – A LGPD resguarda uma ampla gama de informações, incluindo dados pessoais como nome, CPF, e endereço, bem como dados sensíveis como orientação biométrica ou informações de saúde. A implementação da LGPD trouxe mais segurança ao cidadão e aos cartorários ao estabelecer protocolos rigorosos para o armazenamento, acesso e compartilhamento desses dados que conjugados com o Provimento nº 74 do CNJ (que dispõe sobre padrões de tecnologia da informação para a segurança e integridade), minimiza o risco de vazamentos de dados e uso indevido das informações.

CNB/BA – Quais as obrigações previstas para a atividade notarial estar em conformidade com a LGPD?  E quais as penalidades previstas por descumprimento?

Luis Calazans – O Provimento 149 do CNJ (anteriormente, a matéria era regida pelo Provimento n° 134 do CNJ) complementa a LGPD ao estabelecer diretrizes específicas para a atividade notarial. Entre as obrigações previstas, destacam-se:

  • Nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO): É o profissional que deve ser responsável por supervisionar e orientar todas as atividades de tratamento de dados no cartório.
  • Realização de Auditorias e Avaliações de Impacto: O Provimento n° 149 do CNJ (Código Nacional De Normas Da Corregedoria Nacional De Justiça – Foro Extrajudicial) exige que os cartórios realizem auditorias regulares e avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais, especialmente quando houver mudanças significativas nas operações ou nos tipos de dados coletados.
  • Treinamento de Funcionários: O Provimento também enfatiza a importância do treinamento de todos os funcionários envolvidos no tratamento de dados pessoais, para garantir que estejam cientes das suas responsabilidades legais e éticas.
  • Transparência e Consentimento: Os cartórios devem informar claramente aos titulares dos dados sobre a coleta, o uso e o armazenamento de suas informações, obtendo o consentimento explícito quando necessário.
  • Segurança de Dados: O Provimento 134 reforça a necessidade de implementar medidas de segurança robustas, como criptografia e controle de acesso, para proteger os dados pessoais armazenados. Quanto às penalidades por descumprimento das obrigações estabelecidas pela LGPD, podem ser severas. Além das multas financeiras, os cartórios podem enfrentar sanções como até mesmo a interdição do cartório, a depender da gravidade do incidente de segurança.

CNB/BA – Como a LGPD afeta a coleta e o processamento de dados na atividade notarial e de que forma o cidadão, o usuário dos cartórios, ficou mais assegurado?

Luis Calazans – A LGPD afeta significativamente a forma como os dados são coletados e processados nos cartórios. Agora, é obrigatório informar aos cidadãos sobre quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades. Por exemplo, é indispensável que conste cláusula de privacidade e informação dos direitos dos titulares de dados, nas escrituras públicas.

Além disso, as certidões sobre escrituras públicas hoje, só podem ser fornecidas mediante ao preenchimento de prontuário que identifique o usuário solicitante, como também a motivação de solicitação daquele serviço. Isso dá ao cidadão mais controle sobre suas informações pessoais. Além disso, os cartórios devem garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e só sejam compartilhados com terceiros, em regra, por exigência legal, tornando o usuário dos serviços notariais mais assegurados em relação à privacidade de seus dados.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.

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