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Área do Associado

PROVIMENTO N.º CCI 07/2023/GSEC

Institui o Projeto Exemplo Legal no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior, com o desiderato de possibilitar a troca de experiências e o compartilhamento de boas práticas pelas unidades judiciais e extrajudiciais sob sua atribuição.

O Desembargador JATAHY JÚNIOR, Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO as atribuições da Corregedoria de orientar e auxiliar as unidades de 1º Grau com vistas à melhoria da prestação jurisdicional e à oferta de serviços de excelência à sociedade;

CONSIDERANDO a observância aos princípios constitucionais da eficiência e da transparência no serviço público;

CONSIDERANDO a importância de se reconhecer, disseminar e potencializar os aprimoramentos feitos por magistrados e servidores de unidades judiciais de 1º Grau, bem como por registradores e notários na prestação do serviço extrajudicial em comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahias;

CONSIDERANDO o quanto disposto na Portaria n.º 140, de 25 de setembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui e regulamenta o Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Projeto “Exemplo Legal” no âmbito da Corregedoria das Comarcas do Interior – CCI, com os seguintes objetivos:

I – incentivar e ampliar a troca de experiências entre magistrados(as), servidores(as), registradores(as) e notários(as) de comarcas de entrância inicial e intermediária como forma de compartilhamento do conhecimento e com o propósito de melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade;

II – disseminar iniciativas exitosas adotadas por serventias judiciais e extrajudiciais, que aperfeiçoam a gestão administrativa e as rotinas cartorárias, facilitam o acesso à justiça ou aos serviços extrajudiciais, bem como que contribuam para assegurar direitos fundamentais ou sociais;

III – identificar, catalogar e registrar as melhores práticas adotadas por cartórios judiciais e extrajudiciais de comarcas de entrância inicial e intermediária do Estado da Bahia;

IV – reconhecer esforços de autoria de pessoas e equipes de trabalho e valorizar os recursos humanos do Poder Judiciário da Bahia;

V – estimular o aprimoramento da gestão e da governança.

Art. 2º Para o alcance dos objetivos previsos no artigo anterior, constituem o escopo do Projeto:

I – criação de um repositório para compartilhamento de boas práticas a serem identificadas e selecionadas nos termos deste Provimento;

II – promoção de ações para ampla divulgação das melhores práticas verificadas;

III – elaboração e difusão de dicas e orientações acerca de dificuldades frequentemente identificadas em inspeções/correições que digam respeito a práticas de gestão ou rotinas cartorárias das serventias judiciais ou extrajudiciais;

IV – reconhecimento e premiação de unidades, servidores(as), magistrados(as), registradores(as) e notários(as) que tenham se destacado em decorrência de aprimoramentos realizados e/ou do desempenho em suas funções.

Art. 3º Incumbirá à Corregedoria das Comarcas do Interior a coordenação do Projeto e a condução dos processos de admissão e avaliação das práticas apresentadas, inclusive providências para a publicação daquelas aprovadas no repositório.

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E REGISTRO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 4º As boas práticas serão incluídas no repositório após processo de apresentação em formulário eletrônico específico, análise por comissão avaliadora e aprovação pelo Corregedor das Comarcas do Interior.

Art. 5º Para os fins deste Provimento, serão consideradas as seguintes definições:

I – boa prática: experiência, atividade, ação, projeto ou programa, cujos resultados sejam notórios pela eficiência, eficácia e/ou efetividade e contribuam para o aprimoramento e/ou desenvolvimento de determinada tarefa, atividade ou procedimento em serventia judicial ou extrajudicial;

II – proponente: magistrado(a), servidor(a), responsável por serventia extrajudicial, grupo de trabalho ou unidade judicial ou extrajudicial de comarca de entrância inicial ou intermediária do PJBA que manifeste interesse em divulgar prática de sucesso desenvolvida;

III – comissão avaliadora: grupo de pessoas formado por magistrados(as) e servidores(as) da Corregedoria das Comarcas do Interior, e, conforme o caso, de área técnica do Tribunal ou comissão cujas atribuições e competências guardem estreita relação com o objeto da proposta de boa prática, responsável pela avaliação das práticas propostas.

Art. 6º O processo de seleção das boas práticas é composto pelas seguintes etapas:

I – apresentação da proposta em formulário eletrônico disponibilizado no endereço https://forms.office.com/r/vFUvEVh5cB ;

II – avaliação da proposta, com emissão de parecer conclusivo, não vinculativo;

III – submissão da prática à aprovação do Corregedor das Comarcas do Interior; e

IV – inclusão da prática aprovada no repositório.

§1º A apresentação de boas práticas é voluntária e poderá ser feita a qualquer tempo.

§2º Boas práticas também poderão ser identificadas por ocasião da realização de inspeções, visitas regimentais, execução de projetos, dentre outros; hipóteses em que a CCI incentivará o compartilhamento.

Art. 7º Serão admitidas as propostas de boas práticas que atenderem aos seguintes requisitos:

I – sejam de autoria de magistrado(a), servidor(a), registrador(a), notário(a), grupo de trabalho ou unidade judicial ou extrajudicial de comarca de entrância inicial ou intermediária do PJBA;

II – guardem pertinência e alinhamento com o Planejamento Estratégico Institucional e/ou com Normativos e Diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ ou pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia;

III – tenham seus resultados aferidos e demonstrados por meio de evidências.

Parágrafo único. As propostas que não atenderem aos critérios de admissão serão rejeitadas e poderão ser novamente submetidas mediante a realização dos ajustes considerados impeditivos para admissão.

Art. 8º Para a avaliação das boas práticas apresentadas, serão observados os seguintes critérios gerais:

I – eficiência: demonstração de que a prática produz resultados utilizando os recursos de forma adequada;

II – criatividade: capacidade de inovação para resolução de problemas. A prática deve ter sido capaz de provocar mudanças por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas;

III – replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outras unidades ou organizações;

IV – alcance social: capacidade da prática de beneficiar maior número de pessoas;

V – desburocratização: simplificação dos processos de trabalho.

Parágrafo único. Na fase de avaliação, caso julgue necessário, a CCI poderá submeter a proposta à análise de comissão ou área técnica do Tribunal que possua estreita relação com o objeto da proposta.

Art. 9º As iniciativas avaliadas e consideradas como Boas Práticas pela comissão avaliadora serão submetidas à apreciação do(a) Corregedor(a) das Comarcas do Interior e, caso aprovadas, serão incluídas no repositório.

Art. 10. O repositório de Boas Práticas será disponibilizado para o público externo e interno, no Portal da internet da Corregedoria, em local específico.

Art. 11. As práticas já incluídas no repositório poderão ser atualizadas pelos responsáveis a qualquer tempo, mediante encaminhamento do formulário nos termos do artigo 6º, inciso I.

Parágrafo único. A prática será considerada atualizada se permanecer em uso e se eventual aprimoramento não alterar a sua essência.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Ao apresentar a proposta de Boa Prática, o proponente deverá:

I – assumir total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, especialmente, com relação à autoria da iniciativa e do conteúdo produzido;

II – ceder gratuitamente à Corregedoria o direito de divulgar e disseminar a prática; e

III – autorizar o uso de imagens, textos, vozes e nomes relacionados à prática, em qualquer meio de divulgação e promoção (interno, externo e/ou de imprensa).

Parágrafo único. A Corregedoria das Comarcas do Interior não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica ou de autoria de imagens, ações, projetos, entre outras, relacionadas à boa prática divulgada, cuja responsabilidade é exclusiva do proponente.

Art. 13. As melhores práticas identificadas serão amplamente divulgadas no sítio oficial do PJBA na internet e nas redes sociais oficiais do Tribunal e da CCI, por meio de ações do Projeto “Exemplo Legal”.

Parágrafo único. A CCI poderá promover encontros presenciais ou videoconferências transmitidas online com hora marcada, ao vivo ou gravada, com o objetivo de possibilitar melhor compartilhamento de experiências, permitindo interação direta entre autores da prática e interessados em aproveitá-la.

Art. 14. A CCI compartilhará dicas e orientações acerca de dificuldades frequentemente identificadas em inspeções/correições através de e-mail ou publicação no site e redes sociais oficiais do Tribunal e da CCI, por meio de ações específicas.

Art. 15. Cada unidade judicial ou extrajudicial verificará a viabilidade da adoção das boas práticas divulgadas no repositório, no âmbito de suas atribuições, solicitando, quando necessário, o suporte da(s) unidade(s) competente(s).

Art. 16. Será consignado elogio nos assentamentos funcionais dos autores das Boas Práticas aprovadas, que ainda receberão certificado ou espécie semelhante de homenagem (ex: placa, medalha, troféu) em reconhecimento pelos aprimoramentos realizados e/ou desempenho em suas funções.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 18. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Salvador, 18 de agosto de 2023.


Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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