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Eduardo Calais é tabelião do 1° Cartório de Notas de Igarapé, vice-presidente do CNB/MG e do CNB/CF, mestre em processo civil, direito público e doutorado em direito ambiental


O processo de desjudicialização possibilitou novos caminhos de atuação da esfera extrajudicial, desembocando assim na adjudicação compulsória extrajudicial, que é um procedimento pelo qual um indivíduo busca a propriedade de um imóvel sem recorrer às vias judiciais. Conforme pontuou o tabelião do 1° Cartório de Notas de Igarapé, vice-presidente do CNB/MG e do CNB/CF, Eduardo Calais, a adjudicação compulsória, na esfera extrajudicial, resultou em mais desburocratização.

“A grande importância é que criou-se um mecanismo de fácil resolução para um problema histórico, que antigamente se resolveria apenas no judiciário, que eventualmente era mais lento, moroso e custoso, com a adjudicação extrajudicial, foi uma maneira de desafogar o judiciário e dar uma solução mais célere para a pessoa que já comprou e pagou o imóvel”, destacou o Mestre em processo civil, em direito público e doutorado em direito ambiental.

Calais explicou que com o instrumento da adjudicação compulsória extrajudicial, criado pela Lei de n° 14.382 de 2022, os processos se tornaram menos burocráticos. Se antes era necessário recorrer ao Poder Judiciário para entrar com uma ação de adjudicação compulsória para que o desse a decisão, com o procedimento sendo feito na esfera extrajudicial, se tornou possível que o comprador se dirija até um cartório de notas, faça uma ata notarial e prossiga com a requisição. O tabelião destacou que, após feita essa solicitação, o vendedor é notificado e, não tendo motivos para negar a escritura do imóvel, é feita a transferência da propriedade para aquele que havia comprado e pago o imóvel: “sem intervenção do poder judiciário, dando mais eficiência e celeridade no processo”, considerou.

A respeito da utilização da adjudicação compulsória, Calais considerou que pode ser utilizado tanto para quem adquire um imóvel, quanto para quem o vende. “A pessoa que vendeu o imóvel pode usar esse procedimento e exigir que seja transferida a propriedade para o comprador. Além disso, outra solução é para o promitente comprador, que é o indivíduo que comprou o imóvel, mas que não teve a propriedade transferida, assim é também utilizado para que o bem seja passado de forma legal”, disse.

Fonte: Assessoria de comunicação do CNB/BA.

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