skip to Main Content
Área do Associado

Publicado em 2020, o livro “Lei Geral de Proteção de Dados e os serviços notariais e de registro”, do desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, presidente da 2ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), compõe-se de uma análise detalhada da LGPD, bem como os apontamentos necessários de adequação à legislação. O desembargador apresenta novos conceitos e institutos introduzidos pela nova lei, e aborda os desafios e impactos no âmbito das atividades extrajudiciais.

Na obra, o magistrado contextualiza o enquadramento constitucional e a estrutura das regras, inspirado no Regulamento Europeu (General Data Protection Regulation). O avanço tecnológico, acompanhado pelo crescente fluxo de informações e de dados pessoais, e a evidente necessidade de proteção à vida privada, são discutidos sob a ótica jurídica buscando elucidar as responsabilidades dos tabeliães e registradores.

O livro ainda conta com capítulos dedicados às assimetrias entre a LGPD, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet; a segurança e o sigilo dos dados; os dados de conteúdo versus dados de tráfego; os efeitos da lei nas relações de trabalho; Blockchain e compliance; a publicidade notarial e registral; situações concretas no âmbito das atribuições dos tabeliães e registradores; entre outros.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), conversou com o desembargador a respeito da obra de sua autoria. Na entrevista, o magistrado comenta sobre como os cartórios devem se portar em relação à LGPD. Leia abaixo a íntegra da entrevista.

CNB-BA: Qual o intuito do livro? O que te motivou a escrevê-lo?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Em vigor desde setembro de 2020, a Lei 13.709/18, amplamente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem repercutido em diversos âmbitos da sociedade. Para analisar o impacto da norma no exercício das atividades notariais e de registro busquei contextualizar o enquadramento constitucional e a estrutura das regras, inspirado no Regulamento Europeu (General Data Protection Regulation). O avanço tecnológico, acompanhado pelo crescente fluxo de informações e de dados pessoais, e a evidente a necessidade de proteção à vida privada, são discutidos sob a ótica jurídica, buscando elucidar as novas responsabilidades dos tabeliães e registradores.

CNB-BA: O livro foi lançado em 2020, a LGPD ainda não tinha tanta repercussão igual nos dias atuais, o livro foi um norte para os tabeliães e entusiastas da área?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Tratou-se da primeira monografia de autoria unipessoal editada no país a propósito da LGPD e sua repercussão inicial nos serviços notariais e de registros e espero que tenha contribuído para incentivar o interesse e o debate a respeito do tema, cuja relevância é inquestionável.

CNB-BA: A sua obra faz uma análise da Lei no âmbito dos serviços notariais e registrais, qual foi o intuito de dar esse foco?

Marcelo Guimarães Rodrigues: A possibilidade de enfrentar juridicamente, e por meio de um diálogo de fontes, uma aparente assimetria entre os serviços delegados que têm por escopo irradiar publicidade e a novíssima normativa, de natureza pública e cogente, que não impede – apenas condiciona – o tratamento de dados pessoais, com a disciplina de direitos e deveres merecedores de toda atenção da comunidade jurídica.

CNB-BA: Na obra, podemos ter um norte de como cada cartório deve se portar em relação a LGPD?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Algumas proposições e dúvidas iniciais foram já enfrentadas e continuam a sê-lo no âmbito dessas atividades que se desenvolvem no âmbito de importantes funções públicas delegadas.

CNB-BA: Recentemente o CNJ promoveu um evento para falar sobre a LGPD nos cartórios. Qual a sua visão sobre o assunto?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Acredito que iniciativas como essa devem ser estimuladas e prestigiadas, nomeadamente quando se realizam em proveito da construção de um direcionamento que acolha a doutrina e interpretação de diferentes regiões do país.

CNB-BA: Pretende lançar outra edição do livro ou esse ainda segue bastante atual?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Sim, está nos planos, para breve, sobretudo diante de novos avanços e da edição do regulamento de sanções administrativas pela ANPD, entre outros aspectos.

CNB-BA: Na sua opinião, como os cartórios devem agir em relação à proteção dos dados?

Marcelo Guimarães Rodrigues: Notários e Oficiais Registradores são profissionais do direito em geral altamente preparados e compromissados em desempenhar suas atividades com segurança, eficiência, transparência e dedicação. Sob a orientação da Corregedoria Nacional e das Corregedorias-Gerais de Justiça, também a respeito das novidades introduzidas pela LGPD, estarão capacitados a enfrentar os novos desafios. A LGPD reforça o vetor da autodeterminação informacional. E vivemos em quadra da era da informação, impulsionada pelo notável desenvolvimento e rapidez na disseminação da tecnologia e da ciência, como nunca antes fora na história da humanidade.

Toma-se por exemplo, que a definição do conceito do que é anonimizado ou não será dinâmica, nomeadamente porque as tecnologias estão em constante evolução. Trata-se de um conceito aberto. No diálogo com a Lei de Acesso à Informação, a que remete já no artigo 1º da LGPD, nota-se que a normativa faz uso do emprego de políticas de dados abertos com relativa frequência. Gestores públicos podem, de modo legítimo, abrir dados, todavia sem a possibilidade de identificação de seus titulares, a despeito de que, ao abri-los, surge o risco de cruzamento desses dados com outros, a partir do que o anonimato do titular poderá ser rompido. Evitar, a todo custo, esse risco é essencial.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB-BA

Back To Top