AVISO CIRCULAR CONJUNTO Nº CGJ/CCI-04/2023
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, mesmo exercidas em regime de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular nº 2-CONR, encaminhado pela então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, referente ao Ofício n° 73958/2021/DF/SEDE/INCRA, e à decisão nº CONR 1211195 proferida nos autos do Processo nº SEI/CNJ 09156/2021;
CONSIDERANDO as disposições da Nota Técnica n° 3448/2021/DFG-1/DF/SEDE/INCRA,
CONSIDERANDO as decisões exaradas nos autos do Processo nº 0000164-23.2021.2.00.0852;
AVISAM:
A todos os Oficiais titulares, interinos e interventores das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia que foi publicada a Nota Técnica n° 3448/2021/DFG-1/DF/SEDE/INCRA, do Instituto de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, com as orientações sobre os procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião judicial ou extrajudicial.
Secretaria das Corregedorias, 30 de março de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
COREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA