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Especialistas explicam a importância desse ato realizado pelas serventias extrajudiciais

Crescente nos últimos anos, as dissoluções de união estável em Cartório têm se mostrado cada vez mais simplificadas e ágeis para a sociedade. De acordo com especialistas, a dissolução deste ato nas serventias extrajudiciais é uma alternativa para aqueles que buscam uma solução rápida e sem burocracia para colocar um fim na sua união.

Segundo o juiz leigo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Rodrigo Azevedo, a dissolução em cartório é uma opção para casais que não possuem conflitos e desejam um processo mais rápido e eficiente.

Juiz leigo do TJBA, Rodrigo Azevedo.

“Diante do enorme impacto patrimonial que o instituto da união estável ganhou nos últimos anos, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 35 de 2007, dispensando a necessidade de judicialização dos casos de dissolução, viabilizando, de forma muito mais dinâmica e menos onerosa, todo o procedimento para extinção do enlace”, explica.

Seguindo as mesmas regras da dissolução de casamento, para dar início no processo é preciso atender alguns requisitos como, o ato ser consensual e que os interessados não possuam filhos menores ou maiores incapazes, além de concordarem com os termos da escritura pública que será lavrada contendo a partilha de bens, eventual pensão alimentícia etc.

A via extrajudicial também é uma opção mais econômica do que a via judicial tradicional, pois apenas um advogado pode ser contratado para representar ambas as partes, o que torna o processo menos custoso.

De acordo com os Cartórios, a dissolução da união estável pode ser realizada em questão de dias, enquanto a via judicial tradicional pode levar meses ou até anos para ser concluída. Caso atenda aos requisitos citados acima, os interessados também podem, a qualquer momento, encerrar o processo judicial e iniciar o procedimento pela via extrajudicial.

Tabelião especialista em Direito Notarial e Registral, Arthur Neto.

“Nos casos que se tem um ambiente de consenso em que os envolvidos estejam determinados em realizar a dissolução do ato, a alternativa mais rápida são os Tabelionatos de Notas”, explica o tabelião especialista em Direito Notarial e Registral, Arthur Neto. “Também é importante deixarmos o judiciário trabalhar nos casos em que seja crucial a sua atuação”, completa.

Dissolução de união estável online

O processo de dissolução de união estável pelo e-Notariado pode ser feito de forma simples e rápida, desde que o casal atenda aos requisitos necessários. Para realizar a dissolução de união estável pela plataforma, é necessário que o casal preencha os seguintes requisitos:

  • Não ter filhos menores de idade ou incapazes;
  • Não haver litígio em relação à partilha de bens ou à pensão alimentícia;
  • Ambos estarem de acordo com a dissolução de união estável.

Se o casal atende a todos esses requisitos, o próximo passo é acessar o site do e-notariado (http://www.e-notariado.org.br) e buscar a opção de “Divórcio/Dissolução de União Estável Online”. Será necessário preencher um formulário com as informações pessoais dos envolvidos e concordar com os termos e condições do serviço.

Em seguida, será gerado um código de acesso que deve ser utilizado para preencher um formulário de requerimento de divórcio/dissolução de união estável. Nesse formulário, o casal deverá informar o acordo firmado em relação à partilha de bens e outras questões relevantes.

Com o preenchimento do formulário, o casal deverá agendar uma videoconferência com um tabelião de notas para a confirmação do acordo e para a assinatura da escritura pública de dissolução de união estável. É importante lembrar que essa videoconferência deverá ser realizada em conjunto pelos envolvidos, e que ambos deverão estar munidos de seus documentos pessoais para a confirmação da identidade.

Após a videoconferência, a escritura pública de dissolução de união estável será gerada e o casal deverá fazer o pagamento dos emolumentos (custos do serviço). Com a confirmação do pagamento, a escritura pública será enviada por e-mail e o processo de dissolução de união estável estará concluído.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/BA

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