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Juiz e professor de Direito Civil Alberto Gentil fala sobre a modernização dessas serventias

A digitalização de serviços já é uma realidade e vem ganhando cada dia mais força no Brasil. Atividades simples como comprar uma pizza, chamar um taxi ou até mesmo assistir um filme não são mais praticadas como antigamente. Isso porque o avanço da tecnologia e a necessidade de atender as constantes demandas da sociedade, fizeram com que diversas empresas passassem a adotar o meio digital como forma de automação de processos.

Os cartórios extrajudiciais, entidades que servem como braço do Poder Judiciário brasileiro, também sentiram essas mudanças. Com o avanço da pandemia do novo coronavírus e a necessidade de manter o isolamento social, o serviço público precisou se adaptar ao “novo normal” para manter o funcionamento.

Segundo o juiz e professor de Direito Civil, Alberto Gentil, a pandemia vivida nos últimos anos foi o gatilho para o início do processo de digitalização desses serviços.

Juiz e professor de Direito Civil, Alberto Gentil.

“Foi o fator primordial para que o atendimento público ressignificasse os serviços. A compreensão de que as pessoas não poderiam se deslocar até a serventia para realização dos principais atos, de fato, trouxe uma inovação criativa, além da aproximação do usuário ao serviço de maneira eficiente”. “Temos muito o que caminhar, mas as expectativas e as esperanças são as melhores possíveis”, completa.

O Governo Federal aprovou em 27 de junho de 2022 a Lei 14.382/22, resultado da Medida Provisória 1085/2022, que teve como o objetivo a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).

A medida permitiu a alteração de uma série de leis e acabou com as burocracias que antes regia os cartórios do país. Considerada um avanço no setor, a SERP passou a reduzir prazos, oferecer atendimento remoto, padronizar atos, além de intercomunicar diversos tipos de serviços das serventias de todo o país.

Além disso, a digitalização reduziu drasticamente as despesas operacionais dos cartórios e os gastos ao cidadão, já que agora tudo é feito remotamente. O modelo de prestação também facilitou o acesso a diversos serviços como certidões de nascimento e casamento, procurações, registro de imóveis, escrituras públicas, reconhecimento de firmas, entre outros.

“Em questões que não existem litigiosidade e conflitos, os tabeliães atuam de forma arquitetada com objetivo de apresentar a melhor solução aos propósitos pretendidos pelos envolvidos”, acrescenta o magistrado Alberto Gentil.

Sociedade confia nos cartórios

Segundo pesquisa divulgada pelo Datafolha no final de 2022, os Cartórios brasileiros são as instituições com a maior confiança na sociedade. O instituto apontou que as serventias ocupam a primeira colocação nos quesitos confiança, importância e qualidade dos serviços à frente de outros 14 órgãos públicos e privados.

A pesquisa foi produzida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e teve como objetivo verificar como a população usuária de serviços notariais e registrais percebe a imagem do setor, além de avaliar os serviços prestados por notários e registradores.

Atos notariais eletrônicos

Criada em maio de 2020 pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, a plataforma digital e-Notariado conecta remotamente os usuários aos serviços oferecidos pelos Cartórios de Notas de todo o Brasil.

Através da ferramenta e-notariado.org.br, o cidadão pode solicitar atos como: procurações públicas, ata notarial, divórcio, união estável, escritura de compra e venda, autenticação de documentos, testamento, autorização de viagem para menores de 16 anos, reconhecimento de firma por autenticidade, entre outros. Tudo sem sair de casa.

O atendimento é realizado por videoconferência entre o requerente e o tabelião através de um certificado digital. Todos os atos possuem segurança jurídica com os mesmos efeitos de um serviço realizado presencialmente em um Tabelionato de Notas.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/BA

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