skip to Main Content
Área do Associado

A atriz Luana Piovani divulgou recentemente diversos prints de conversas do WhatsApp em que cobra, o sufista Pedro Scooby, a pensão dos três filhos do ex-casal. Com um relacionamento conturbado com o pai das crianças, Piovani tem protagonizado frequentes exposições na internet sobre as responsabilidades da paternidade do ex-participante do Big Brother Brasil.

Brigas de família à parte, toda essa exposição pode gerar armas em futuras batalhas judiciais. É aí que entra o papel da ata notarial. Para quem desconhece a função desse dispositivo, a ata notarial é um documento público, que permite a pré-produção de provas a partir de situações ou circunstâncias presenciadas por um tabelião.

Com fé pública, esses profissionais da Justiça analisam e descrevem de forma objetiva e imparcial os fatos apresentados pela pessoa interessada ou por quem a ela represente. Após isso, aquilo que é presenciado e relatado representa a verdade descrita nos livros de notas, podendo ser utilizado na esfera privada, judicial, extrajudicial e administrativa.

Tabeliã do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, Núbia Barbosa

Segundo a Tabeliã do 9º Tabelionato de Notas de Salvador, Núbia Barbosa, a ata notarial é um documento público hábil, imprescindível em alguns casos.

“A ata notarial em geral é um documento público no qual o tabelião ou escrevente autorizado documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação, coisa ou uma circunstância presenciada por ele, especialmente para fins de constituição de prova”, explica.

De acordo com a profissional, em razão da necessidade de averiguação, em algumas situações, é necessário que o Tabelião se dirija até o local, como no caso de ata sobre situação de um imóvel deixado por inquilino.

“Não há um prazo determinado para a elaboração da ata, já que depende da complexidade do que foi constatado, e de eventuais providências complementares, como transcrição de áudios, visitas extras ao local para elucidação de dúvidas, dentre outros”, acrescenta.

Perguntada sobre quem pode solicitar o serviço, Núbia diz que qualquer pessoa pode solicitar o ato. “Qualquer pessoa capaz pode solicitar a ata, basta que se dirija até um Tabelionato de Notas de sua preferência ou solicitar de forma eletrônica, portando os documentos de identificação”, esclarece.

Ata notarial pela internet

Para quem deseja solicitar a ata pela internet, pode contar com a plataforma digital e-Notariado gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Através do site e-notariado.org, a ferramenta conecta os usuários aos serviços oferecidos pelos cartórios de notas de todo o Brasil, além de oferecer praticidade por disponibilizar atos notariais totalmente online.

Com mais de 20 serviços disponíveis de forma remota, entre eles a ata notarial, o serviço possui segurança jurídica com os mesmos efeitos de um ato realizado de forma presencial em um Tabelionato de Notas. Todo o atendimento é realizado por videoconferência entre o requerente e o tabelião, além de conter a assinatura da parte por meio de certificado digital.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNB/BA

Back To Top