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O Decreto Judiciário n. 17, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (11), estabeleceu novas medidas de enfrentamento ao coronavírus no âmbito do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Agora, está dispensado o uso de máscaras, exceto nas seguintes condições: 

I – para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; 

II – para indivíduos com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos; e 

III – para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra Covid-19. 

Salienta-se, também, que os indivíduos, em razão de contato com pessoas com confirmação de Covid-19, mesmo que assintomáticos, permanecerão sob o uso obrigatório de máscara por 14 dias. 

O Decreto Judiciário n. 17 considera o Decreto Estadual n. 21.795, de 22 de dezembro de 2022, que desobriga o uso de máscara de proteção facial e dispensa a apresentação do cartão de vacina da Covid-19, no âmbito dos Municípios do Estado da Bahia. 

Fonte: TJBA

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