AVISO CONJUNTO N° 01/2023 CGJ/CCI – GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL
DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o
disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos
praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que os notários e registradores, no desempenho das atividades de que trata a
Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, estão sujeitos aos deveres de colaboração impostos pela
lei como medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
CONSIDERANDO a obrigação imposta no art. 17 do provimento 88/2019, do Conselho Nacional
de Justiça;
AVISAM:
Art. 1º – A todos os notários e registradores, ou seus oficiais de cumprimento, das serventias
extrajudiciais do Estado da Bahia, quanto ao dever de informar à Corregedoria da Justiça, até o dia 10 do mês de janeiro, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, indicando se foram promovidas comunicações, ou não, na forma do Provimento 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2º – Para fins de cumprimento do quanto disposto acima, as informações exigidas deverão ser
prestadas, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico, através do Sistema do Selo Digital, utilizando o usuário e senha já cadastrados, não sendo aceitas informações por outro modo.
Art. 3º – Advirta-se que, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Provimento 88/2019, do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Corregedoria competente instaurará procedimento
administrativo para apurar a responsabilidade de notário ou registrador que deixar de prestar, no
prazo estipulado, a informação ora destacada.
Salvador, 04 de janeiro de 2023.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
DES. JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA