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Área do Associado

REQUERENTE: ANDERSSON ALAN DALLAGNOL

REQUERIDO: CGJ – CAPITAL /BA

Decisão

Acolho o pronunciamento da Juíza Assessora desta Corregedoria Geral da Justiça, Indira Fábia dos Santos Meireles, integrando esta decisão a motivação ali expendida, para determinar a expedição de Edital ofertando o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais -Subdistrito de Amaralina, da Comarca de Salvador/BA, aos delegatários titulares de unidades extrajudiciais da comarca ou contíguas à unidade vaga, que detenham a mesma especialidade daquele ofício, por força do art. 5º do Provimento nº 77 do CNJ.

Por fim, determino ao atual delegatário, Bel. Andersson Alan Dallagnol, que permaneça responsável pela serventia até que seja efetivada a transição para o novo interino, evitando-se solução de continuidade e prejuízo ao serviço público.

Expeça-se Edital.

Publique-se. Cumpra-se, com urgência.

Salvador, 26 de dezembro de 2022.

Des. José Edivaldo Rocha Rotondano
Corregedor Geral da Justiça

EDITAL Nº 003/2022

A Excelentíssima Doutora Renata de Moraes Rocha, Juíza de Direito Plantonista designada para atuar no Plantão do Recesso na Vara de Jurisdição Plena da Comarca de Conceição do Almeida/BA, conforme Decreto N. 841/2022, publicado no DJE Nº 3230 de 07/12/2022, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com efi ciência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.8935/94;

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Corregedor, juntamente com a Corregedoria das Comarcas do Interior, a orientação, fi scaliza#ção e organização dos serviços cartorários a fi m de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 236, caput, da Constituição Federal que estabelece que os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, que estabelece a obrigatoriedade de que os prestadores de serviço notarial e de registro exerçam suas atribuições de modo efi ciente e adequado, os quais serão fiscalizados pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a renúncia da Titular do Cartório do Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Conceição do Almeida/BA e a consequente vacância da referida serventia;

CONSIDERANDO a determinação contida no bojo do Processo 0000517-26.2022.2.00.0853, para que sejam ofertadas as aludidas serventias, via EDITAL, nos termos da ordem preferencial constante do art. 5º, do Provimento 77/2018, do CNJ, a todos os delegatários da Comarca e dos municípios contíguos;

CONSIDERANDO que não havendo o substituto na serventia extrajudicial, será o caso da aplicação do art. 5º do Provimento 77, que estabelece que deverá ser nomeado interino o “delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago” e, sempre, há a exigência de que o delegatário detenha uma das atribuições do serviço vago. (CNJ – RA – Recurso Administrativo em PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0001821-05.2019.2.00.0000 – Rel. HUMBERTO MARTINS – 57ª Sessão – j. 29/11/2019).

CONSIDERANDO as diretrizes do Provimento 77/2018, do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de apresentar soluções ao alcance da excelência na prestação dos serviços extrajudiciais e, por consequência aos jurisdicionados, usuários destes serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a isonomia entre os delegatários da Comarca de Conceição do Almeida/BA e dos municípios contíguos;

RESOLVE:

Art. 1º. Ofertar aos Delegatários da Comarca de Conceição do Almeida/BA e dos municípios contíguos, para gestão interina, de forma excepcional e precária, até que seja definitivamente provida, a serventia de 13.891-7 – Tabelionato de Notas com Função de Protesto da Conceição do Almeida/BA, seguindo os critérios estabelecidos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Parágrafo único. Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo 05 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento dirigido ao Juízo Corregedor Permanente competente, instruído com a documentação comprobatória do preenchimento dos critérios previstos no Provimento 77/2018 do CNJ.

Art. 2º. Para envio do requerimento mencionado, o candidato deverá fazê-lo por meio do email: [email protected], juntamente com a documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos à assunção da delegação.

Publique-se. Registre-se.

Conceição do Almeida/BA, 22 de dezembro de 2022.

RENATA DE MORAES ROCHA

Juíza de Direito Plantonista

Fonte: TJBA

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