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Comparação é referente aos quatro últimos períodos eleitorais no Brasil

Documento que viabiliza a comprovação de crimes virtuais como calúnia, injúria e difamação, a Ata Notarial passou a ser cada vez mais procurada nos Tabelionatos de Notas baianos para combater ofensas a pessoas e instituições. De acordo com uma pesquisa do setor de cartórios, às vésperas da eleição deste ano, o número de registros atingiu a marca de 3.780 mil atos.

O levantamento é do Colégio Notarial do Brasil pelo Conselho Federal (CNB-CF), que representa os cartórios de notas do país. Conforme o balanço, a quantidade de Atas Notariais realizadas na Bahia em 2021 é 31,79% maior que o registrado em 2020. Em números absolutos foram 3.780 atos feitos em 2021 em comparação a 2.868 realizados no ano de 2020.

O levantamento aponta ainda uma tendência de crescimento contínuo, que se acentua sempre às vésperas das eleições, que recentemente ocorreram no Brasil nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020, quando as chamadas “fake news” e os ataques virtuais entre candidatos e seus simpatizantes ganham maior projeção. 

Segundo o Conselho, nas eleições ao governo do estado em 2014, foram registrados 189 documentos do tipo. Nas disputas municipais de 2016, foram contabilizadas 741 atas notariais, um aumento de 292%. Já na corrida para governador de 2018, quando as “fake news” tiveram maior repercussão, as atas notariais tiveram um crescimento de 884% em relação a quatro anos antes, passando para 1.861 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas da Bahia. 

Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 3.780 mil atos no ano passado.

“Para resguardar as pessoas e os profissionais que são vítimas, os candidatos injustamente implicados e o processo eleitoral, como um todo, a ata notarial constitui uma ferramenta extremamente útil para garantir respaldo jurídico na produção de provas robustas”, diz o presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. 

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. 

Fonte: A Tarde

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