PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 11/2022-GSEC
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias expedir instruções necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços;
CONSIDERANDO a entrega, pela Secretaria de Tecnologia e Modernização – SETIM, do primeiro módulo do sistema de serventias;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação das rotinas do núcleo extrajudicial para operacionalização da nova ferramenta;
CONSIDERANDO ser essencial a manutenção de banco de dados único, atualizado e ordenado;
RESOLVEM:
Art. 1° Fica implantado o Sistema de Gestão de Serventias, no âmbito do Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do TJBA, a partir de 27 de julho de 2022, integrado, obrigatoriamente, pelos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, para o armazenamento e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços notariais e de registro, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço prestado sob delegação do poder público, assim como a atividade de fiscalização.
Parágrafo único. A fase inicial do Sistema (módulo cadastral) corresponde ao cadastramento de Pessoas (Delegatário: Titular/Interino/Interventor e Substitutos/Escreventes) e de Serventias, a fim de viabilizar a vinculação entre estes, limitado o acesso aos usuários das Corregedorias de Justiça do TJBA.
Art. 2º Estabelecer a data de 22 de julho do corrente ano, como limite para utilização do arquivo “Quadro de Serventias”, constante do Psyche, o qual será bloqueado, ficando proibida a utilização de toda e qualquer planilha de rede, devendo a alimentação deste arquivo ser feita, a partir do dia 27 de julho, diretamente no Sistema de Serventia.
Parágrafo único – A demanda represada no referido intervalo deve ser armazenada em pasta própria no endereço eletrônico do Núcleo ([email protected]), a fim de possibilitar a inserção dos dados no aludido Sistema, a partir da sua implantação.
Art. 3º Os usuários das Corregedorias autorizados a executar os serviços no Sistema de Serventias serão previamente cadastrados pela Coordenação de Sistemas e utilizarão login de rede e a respectiva senha.
Art. 4º Fica instituída Força-Tarefa no Núcleo Extrajudicial com o objetivo de realizar a vinculação do Quadro de Serventias aos respectivos Responsáveis (módulo cadastral), no período de 27 de julho de 2022 a 26 de agosto de 2022.
Art. 5º A equipe de trabalho será composta dos seguintes membros:
I – Coordenadora do Núcleo Extrajudicial, a quem caberá a liderança das atividades;
II – Todos os servidores e colaboradores lotados no Núcleo Extrajudicial;
III – O técnico da Coordenação de Sistemas – COSIS, Alex Sander Lisboa Andrade, CPF 627.050.915-72;
IV – Os estagiários de graduação ou de pós-graduação da Corregedoria-Geral abaixo listados:
- a) Ana Paula Cruz de Santana – login de rede – APCSANTANA CPF 046.779.305-03,
- b) Rodolfo Oliveira Dourado – login de rede – RODOURADO, CPF 054.744.965-83
- c) Jéssica Pinho Ramos – login de rede – JPRAMOS, CPF 080.121.575-78
- d) Evelyn Gabrielle Borges Silva – login de rede – EGBSILVA, CPF 068.484.885-69
V – Os servidores e colaboradores da assessoria jurídica da Corregedoria-Geral abaixo listados:
- a) Marcela Ferreira Chaves – login de rede – MFCHAVES, cadastro nº. 970063-3
- b) Raidalva Leal de Souza Machado – login de rede – RAILSOUZA – cadastro nº. 805716-8
- c) Fernanda Thalma Souza Teixeira Pimentel – login de rede – FTEIXEIRA, cadastro nº. 808136-0
- d) Juçara Maria Cabral Ferreira Bispo – login de rede – JBISPO – Cadastro nº. 216504-0
- e) Maria Cristina Brito dos Santos – login de rede – MCRSBRITO – Cadastro 803004-9
- f) Gilda Maiane Santos Cerqueira- login de rede – GMSCERQUEIRA, CPF nº. 857.695.885-60
VI – Os colaboradores terceirizados da Secretaria das Corregedorias abaixo listados:
- a) Antônio César Nogueira de Jesus Filho, login de rede – ACNJESUS, CPF 866.295.975-08
- b) Viviane Conceição da Silva, login de rede – VICOSILVA, CPF 861.251.705-27.
VII – Os servidores da Corregedoria das Comarcas do Interior, abaixo listados:
- a) Juliana da Silva Oliveira – login de rede JUCIOLIVEIRA, Cadastro 970.065-0;
- b) Daniela Araponga Caria- login de rede DCARIA, Cadastro 801.923-1.
VIII – Os estagiários de pós-graduação da Corregedoria das Comarcas do Interior, abaixo listados:
- a) Eduardo Souza Coutinho – login de rede EDCOUTINHO, CPF 056.572.155-0;8
- b) Gabriel Henrique da Silva – login de rede GHSILVA, CPF 858.370.725-19;
- c) Lavínia Dias Conceição – login de rede LDCONCEICAO, CPF 072.726.625-06;
- d) Rafael Araújo Teixeira Noronha – login de rede RATNORONHA, CPF 037.955.285-00.
- 1º Os estagiários elencados no inciso IV, exercerão suas atividades nos períodos de 27 de julho a 05 de agosto de 2022 e de 15 de agosto a 19 de agosto de 2022.
- 2º Os servidores e colaboradores da assessoria jurídica da Corregedoria-Geral, postos no inciso V, exercerão suas atividades nos períodos de 27 de julho de 2022 à 05 de agosto de 2022 e de 18 de agosto de 2022 à 26 de agosto de 2022.
- 3º O técnico da Coordenação de Sistemas – COSIS indicado no inciso III exercerá jornada em regime presencial no período de 27 de julho a 10 de agosto, ficando à disposição de modo remoto no período remanescente.
$ 4º O período indicado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a critério da coordenadora do Núcleo Extrajudicial, mediante comunicação prévia à Coordenação de Sistemas – COSIS.
Art. 6º Fica suspensa a tramitação de processos administrativos na assessoria jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça nos períodos de 27 de julho de 2022 à 05 de agosto de 2022 e de 18 de agosto de 2022 à 26 de agosto de 2022 , ressalvadas as situações de urgência;
Art. 7º Em razão da imperiosa necessidade do serviço público, fica suspenso o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores, colaboradores ou estagiários lotados no Núcleo Extrajudicial.
Art. 8º No curso da força-tarefa, a jornada dos servidores não ocupantes de cargos comissionados, lotados no Núcleo Extrajudicial, será ampliada para 8 horas diárias;
Art. 9º Esse Ato normativo será utilizado para justificar, no sistema Gefre, o aumento da carga horária, autorizando-se a fruição de folgas compensatórias ou redução da jornada diária, após o período de implantação do Sistema de Gestão de Serventias;
Art. 10. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 22 de julho de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DES. JATAHY JÚNIOR
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA