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Área do Associado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI  11/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias expedir instruções necessárias ao bom e regular funcionamento dos serviços;

CONSIDERANDO a entrega, pela Secretaria de Tecnologia e Modernização – SETIM, do primeiro módulo do sistema de serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação das rotinas do núcleo extrajudicial para operacionalização da nova ferramenta;

CONSIDERANDO ser essencial a manutenção de banco de dados único, atualizado e ordenado;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica implantado o Sistema de Gestão de Serventias, no âmbito do Núcleo Extrajudicial das Corregedorias do TJBA, a partir de 27 de julho de 2022, integrado, obrigatoriamente, pelos serviços notariais e de registro do Estado da Bahia, para o armazenamento e a disponibilização de informações, bem como para efetivação das comunicações obrigatórias sobre os atos praticados nos serviços notariais e de registro, de forma a aprimorar a qualidade e a eficiência do serviço prestado sob delegação do poder público, assim como a atividade de fiscalização.

Parágrafo único. A fase inicial do Sistema (módulo cadastral) corresponde ao cadastramento de Pessoas (Delegatário: Titular/Interino/Interventor e Substitutos/Escreventes) e de Serventias, a fim de viabilizar a vinculação entre estes, limitado o acesso aos usuários das Corregedorias de Justiça do TJBA.

Art. 2º Estabelecer a data de 22 de julho do corrente ano, como limite para utilização do arquivo “Quadro de Serventias”, constante do Psyche, o qual será bloqueado, ficando proibida a utilização de toda e qualquer planilha de rede, devendo a alimentação deste arquivo ser feita, a partir do dia 27 de julho, diretamente no Sistema de Serventia.

Parágrafo único – A demanda represada no referido intervalo deve ser armazenada em pasta própria no endereço eletrônico do Núcleo ([email protected]), a fim de possibilitar a inserção dos dados no aludido Sistema, a partir da sua implantação.

Art. 3º Os usuários das Corregedorias autorizados a executar os serviços no Sistema de Serventias serão previamente cadastrados pela Coordenação de Sistemas e utilizarão login de rede e a respectiva senha.

Art. 4º Fica instituída Força-Tarefa no Núcleo Extrajudicial com o objetivo de realizar a vinculação do Quadro de Serventias aos respectivos Responsáveis (módulo cadastral), no período de 27 de julho de 2022 a 26 de agosto de 2022.

Art. 5º A equipe de trabalho será composta dos seguintes membros:

I – Coordenadora do Núcleo Extrajudicial, a quem caberá a liderança das atividades;

II – Todos os servidores e colaboradores lotados no Núcleo Extrajudicial;

III – O técnico da Coordenação de Sistemas – COSIS, Alex Sander Lisboa Andrade, CPF 627.050.915-72;

IV – Os estagiários de graduação ou de pós-graduação da Corregedoria-Geral abaixo listados:

  1. a) Ana Paula Cruz de Santana – login de rede – APCSANTANA CPF 046.779.305-03,
  2. b) Rodolfo Oliveira Dourado – login de rede –  RODOURADO, CPF 054.744.965-83
  3. c)  Jéssica Pinho Ramos – login de rede – JPRAMOS, CPF 080.121.575-78
  4. d) Evelyn Gabrielle Borges Silva – login de rede – EGBSILVA, CPF 068.484.885-69

V – Os servidores e colaboradores da assessoria jurídica da Corregedoria-Geral abaixo listados:

  1. a) Marcela Ferreira Chaves – login de rede – MFCHAVES,  cadastro nº.  970063-3
  2. b) Raidalva Leal de Souza Machado – login de rede –  RAILSOUZA  – cadastro nº.  805716-8
  3. c) Fernanda Thalma Souza Teixeira Pimentel – login de rede –   FTEIXEIRA, cadastro nº. 808136-0
  4. d) Juçara Maria Cabral Ferreira Bispo –  login de rede – JBISPO –  Cadastro nº. 216504-0
  5. e) Maria Cristina Brito dos Santos – login de rede –  MCRSBRITO – Cadastro 803004-9
  6. f) Gilda Maiane Santos Cerqueira- login de rede – GMSCERQUEIRA, CPF nº. 857.695.885-60

VI – Os colaboradores terceirizados da Secretaria das Corregedorias abaixo listados:

  1. a) Antônio César Nogueira de Jesus Filho, login de rede – ACNJESUS, CPF 866.295.975-08
  2. b) Viviane Conceição da Silva, login de rede – VICOSILVA, CPF 861.251.705-27.

VII – Os servidores da Corregedoria das Comarcas do Interior, abaixo listados:

  1. a) Juliana da Silva Oliveira –  login de rede JUCIOLIVEIRA, Cadastro 970.065-0;
  2. b)  Daniela Araponga Caria-  login de rede DCARIA, Cadastro 801.923-1.

VIII – Os estagiários de pós-graduação da Corregedoria das Comarcas do Interior, abaixo listados:

  1. a)  Eduardo Souza Coutinho – login de rede EDCOUTINHO, CPF 056.572.155-0;8
  2. b) Gabriel Henrique da Silva – login de rede GHSILVA, CPF 858.370.725-19;
  3. c) Lavínia Dias Conceição – login de rede LDCONCEICAO, CPF 072.726.625-06;
  4. d) Rafael Araújo Teixeira Noronha – login de rede RATNORONHA, CPF 037.955.285-00.
  • 1º Os estagiários elencados no inciso IV, exercerão suas atividades nos períodos de 27 de julho a 05 de agosto de 2022 e de 15 de agosto a 19 de agosto de 2022.
  • 2º Os servidores e colaboradores da assessoria jurídica da Corregedoria-Geral, postos no inciso V, exercerão suas atividades nos períodos de 27 de julho de 2022 à 05 de agosto de 2022 e de 18 de agosto de 2022 à 26 de agosto de 2022.
  • 3º O técnico da Coordenação de Sistemas – COSIS indicado no inciso III exercerá jornada em regime presencial no período de 27 de julho a 10 de agosto, ficando à disposição de modo remoto no período remanescente.

$ 4º O período indicado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a critério da coordenadora do Núcleo Extrajudicial, mediante comunicação prévia à Coordenação de Sistemas – COSIS.

Art. 6º  Fica suspensa a tramitação de processos administrativos na assessoria jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça nos períodos de 27 de julho de 2022 à 05 de agosto de 2022 e de 18 de agosto de 2022 à 26 de agosto de 2022 , ressalvadas as situações de urgência;

Art. 7º  Em razão da imperiosa necessidade do serviço público, fica suspenso o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores, colaboradores ou estagiários lotados no Núcleo Extrajudicial.

Art. 8º No curso da força-tarefa, a jornada dos servidores não ocupantes de cargos comissionados, lotados no Núcleo Extrajudicial, será ampliada para 8 horas diárias;

Art. 9º Esse Ato normativo será utilizado para justificar, no sistema Gefre, o aumento da carga horária, autorizando-se a fruição de folgas compensatórias ou redução da jornada diária, após o período de implantação do Sistema de Gestão de Serventias;

Art. 10. Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 22 de julho de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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