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Área do Associado

AVISO CIRCULAR CCIN – 06 /2022-NE

Salvador, 15 de Junho de 2022

Proc. nº 0000859-43.2022.2.00.0851

A Corregedoria das Comarcas do Interior deste Estado através do Núcleo Extrajudicial, considerando a Decisão do Desembargador Jatahy Junior, proveniente do recebimento de despacho emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos nº 0003477-89.2022.2.00.0000, onde solicita a ampla divulgação de formulário eletrônico às serventias extrajudiciais para informar sobre os emolumentos percebidos com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro – CONR.

Consta na solicitação:

Assim, as serventias deverão responder, até o dia 20 de junho de 2022, os seguintes relatórios:

1. Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/

2. Tabelionato de Notas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacionaldeclaracao-de-emolumentos-de-notas/

3. Tabelionato de Protesto de Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedorianacional-declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/

4. Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de PessoasJurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-deemolumentos-de-rtdpj/

Cumpre destacar que, na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acimas especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade.

Ressalto que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a informação não seja computada por esta Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses, portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à apuração do descumprimento pela Corregedoria local.

Dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente para o e-mail [email protected]

A omissão da serventia acarretará na adoção de providências disciplinares pertinentes.

Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

Atenciosamente,

Milena Carvalho Staben

Cad. 9693580

Coordenadora do Núcleo Extrajudicial

Portaria nº CGJ 136/2022-GSEC

DJE nº 3.080 de 19/04/22

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

NÚCLEO EXTRAJUDICIAL

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