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Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 10/2022-GSEC

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, E O DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87, 88 e 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que as Corregedorias desempenham a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelos serviços extrajudiciais do Estado da Bahia, objetivando a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia jurídica dos atos notariais e registrais;

CONSIDERANDO que o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Bahia (CNP/BA), aprovado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI no 009, de 12 de agosto de 2013, republicado, reeditado e alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI no 003, de 30 de janeiro de 2020, dispõe sobre os serviços extrajudiciais desempenhados pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofícios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, e passou a desempenhar papel importante no trabalho e atuação dos Notários e Registradores;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e sistematizar um novo Código Notarial e Registral, mais moderno, objetivo, tecnológico, simplificado e de acordo com os parâmetros estabelecidos nas novas normas previstas na legislação em vigor, observando-se, portanto, critérios de legalidade e de autonomia jurídica dos profissionais do direito delegatários dos serviços extrajudiciais;

CONSIDERANDO que a técnica legislativa, bem como a linguagem simples e direta devem ser observadas para a plena compreensão e aplicabilidade dos regramentos;

CONSIDERANDO ser poder-dever dos Notários e Registradores aplicarem a legislação e as normas técnicas editadas, devendo estas buscarem a simplificação, desburocratização, desjudicialização e resolução voluntária do direito,

RESOLVEM:

Art. 1° Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de promover os estudos para elaboração de proposta de um novo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia.

Art. 2° Compete ao Grupo de Trabalho adotar as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições para cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa.

Art. 3° O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça;

II – Juíza de Direito Isabella Santos Lago, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria das Comarcas do Interior;

III – Servidor Yuri Bezerra Oliveira, cadastro nº 968.334-8, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;

IV – Servidora Luciana Bichara Dantas, cadastro nº 969.950-3, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V – Servidora Guelda Maria Silva Britto, cadastro nº 501.426-3 Coordenador de Fiscalização – COFIS;

VI – Servidor Paulo Inácio Ribeiro de Araújo, cadastro nº 5012805 – Auditor, Servidor do Tribunal de Justiça;

VII – Christiano Cassettari, Oficial de Registro Civil, indicado pela ARPEN;

VIII– Vinícius Almeida, Registrador de Imóveis, indicado pela ARIBA;

IX – Otávio Câmara de Queiroz, Tabelião, indicado pela ANOREG/BA;

X – Bernardo Amorim Chezzi, Advogado;

XI – Layanna Piau – Advogada, Representante da OAB/BA;

XII – Iracema Macedo de Souza, Representante do IBDI – Instituto Baiano de Direito Imobiliário;

XIII – José Valdice Ferreira Sales, cadastro nº 801.145-1 – COARC/NAF;

XIV – Ingrid Noetzold de Almeida – Tabeliã de Notas e Protesto – Representante do Tabelionato de Protesto;

XV – Daiana Tanan da Silva Nunes – Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas – Representante do Registro de Títulos e Documentos.

Art. 4º. Os trabalhos de elaboração do código de normas observarão os seguintes princípios e diretrizes:

I – Finalidade:

a) regulamentar a legislação federal e demais normas jurídicas em vigor referentes à atividade notarial e registral, evitando inovações ou contrariedades às normas de hierarquia superior;

b) permitir a simplificação, modernização, desburocratização e desjudicialização dos procedimentos notariais e registrais, observada a legalidade; e

c) padronizar os documentos emitidos, a identidade visual das serventias e a atuação e procedimentos dos delegatários dos serviços extrajudiciais no Estado da Bahia.

II – Estrutura:

a) a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das normas devem observar as regras dispostas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e demais normas pertinentes;

b) a redação deve ser simples, clara, precisa, objetiva e concisa, de fácil entendimento, elaborada para o usuário do serviço compreender, bem como, preferencialmente, utilizando-se de orações na ordem direta;

c) utilização do mínimo quanto possível de unidades de articulação (artigos, parágrafos, incisos, alíneas etc.), a fim de criar uma codificação mais curta, direta, simplificada e específica; e

d) evitar a cópia de textos normativos já integrantes da legislação federal, estadual ou de Provimentos do CNJ, devendo-se apenas se referir expressamente ao texto legal ou normativo quando necessário.

Art. 5° O prazo para apresentação da proposta de atualização será de 90 (noventa) dias.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, nomeadamente a Portaria Conjunta n. 05/2022.

Salvador, 20 de abril de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

DES. JATAHY JÚNIOR

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR  

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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