EDITAL CGJ Nº 08/2022
O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,
CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/1994);
CONSIDERANDO o Provimento nº 77 do CNJ que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;
CONSIDERANDO a premente necessidade de adequação de todas as designações de interinos das serventias de entrância final ao Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares da Comarca de Salvador, a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000336-28.2022.2.00.0852.
RESOLVE:
Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, as unidades vagas listadas em anexo, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que sejam definitivamente providas por concurso público, seguindo os comandos do Provimento nº 77 do CNJ.
§ 1º – Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.
§ 2º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL Nº CGJ 08/2022 – ADEQUAÇÃO INTERINIDADE – PROVIMENTO 77 DO CNJ”, utilizando para tanto o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.
Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, os candidatos deverão, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:
I – Não estar com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias ou trabalhistas pendentes junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta;
II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.
III – Não responder ou ter sido condenado em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.
§ 1º – Para fins de cumprimento dos incisos deste artigo, o delegatário candidato deverá juntar, em qualquer campo disponível de anexação de documentos, as seguintes documentações:
a) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal;
b) Certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual;
c) Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) Certidão negativa de débitos tributários;
f) Certidão de Histórico Disciplinar, emitida pela Seção de Registros e Processamentos Disciplinares – SERP;
§ 2º – Caso não existam delegatários aptos à designação para interinidade, conforme os requisitos constantes do caput e incisos deste artigo, a escolha recairá sobre titular de serventia extrajudicial da mesma especialidade e que seja mais próxima da unidade vaga.
§ 3º – Persistindo a impossibilidade de designação, ainda que observado o disposto no parágrafo anterior, a escolha será realizada a critério de conveniência e oportunidade do Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no caput, incisos e § 2º e § 3º do artigo anterior, por 2 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade:
I – Antiguidade na atividade notarial e/ou registral;
II – Quantidade de cursos de atualização relacionadas à natureza do serviço;
III – Quantidade de qualificações em cursos de pós-graduações relacionadas à natureza do serviço;
IV – Quantidade de publicações em revistas especializadas na matéria.
Parágrafo único. O candidato deverá anexar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo junto ao sistema da Gestão Interina (www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login), no ato do requerimento.
Art. 4º – Será desclassificado e automaticamente excluído do certame o candidato que:
a) não apresentar as documentações exigidas;
b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos;
Art. 5º – Eventuais dúvidas na utilização do Sistema Gestão Interina ou sendo detectadas inconsistências técnicas, estas deverão ser reportadas à Coordenação de Sistemas – COSIS deste Tribunal, através do e-mail institucional “[email protected]”, unidade responsável pelo saneamento e esclarecimento daquelas.
Art. 6º. Os atuais responsáveis pelas serventias vagas, ora listadas, deverão permanecer na gestão interina daquelas unidades até a efetiva entrada em exercício dos interinos a serem designados em decorrência deste Edital.
Art. 7º – Fica estabelecida a data de 30 de abril de 2022 como prazo para finalização do certame objeto deste Edital.
Secretaria das Corregedorias, 01 de abril de 2022.
DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
ANEXO
COMARCA | MUNICÍPIO | CNS | CARTÓRIO |
Alagoinhas | Alagoinhas | 13367 | Registro de Títulos e Documentos (SEDE) |
Barreiras | Angical | 14829 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Barreiras | Cristópolis | 13771 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Barreiras | Cristópolis | 134783 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Bom Jesus da Lapa | Paratinga | 132019 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Eunápolis | Itapebi | 15024 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Eunápolis | Itapebi | 10454 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Feira de Santana | Serra Preta | 7757 | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Guanambi | Pindaí | 7047 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Guanambi | Pindaí | 7534 | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Irecê | Ibititá | 13680 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Irecê | Ibititá | 9209 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Irecê | São Gabriel | 5926 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Irecê | Jussara | 135269 | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Irecê | Uibaí | 12112 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Irecê | Jussara | 11361 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Irecê | Uibaí | 10488 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Irecê | Irecê | 133447 | Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Irecê | Presidente Dutra | 132316 | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Irecê | Presidente Dutra | 11593 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Itabuna | Barro Preto | 7468 | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Barro Preto |
Jacobina | Várzea Nova | 133637 | Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais |
Jacobina | Umburanas | 144352 | Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais |
Jacobina | Serrolândia | 13953 | Tabelionato de Notas com Função de Protesto |
Jacobina | Serrolândia | 12138 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Paulo Afonso | Glória | 6379 | Registro Civil das Pessoas Naturais |
Salvador | Salvador | 8375 | 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas |
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA