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Área do Associado

EDITAL CGJ Nº 08/2022

O DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos arts. 87 e 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e,

CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO que as atividades notariais e de registro, exercidas em caráter de direito privado, derivam de delegação do Poder Público e estão sujeitas ao controle e fiscalização do Poder Judiciário, a quem compete zelar para que os serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia e qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/1994;

CONSIDERANDO a competência do Corregedor-Geral da Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos e o fato de que os serviços notariais e de registro devem ser prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, desde que atendidas as peculiaridades locais (art. 4º da Lei n. 8.935/1994);

CONSIDERANDO o Provimento nº 77 do CNJ que dispõe que a Corregedoria Geral da Justiça designará interinamente, como responsável pelo expediente, delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago;

CONSIDERANDO a premente necessidade de adequação de todas as designações de interinos das serventias de entrância final ao Provimento nº 77/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios que visem, de modo imparcial e em atendimento ao princípio da isonomia, oportunizar aos delegatários titulares da Comarca de Salvador, a chance de concorrer para a vaga disponível como responsável interino;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo nº 0000336-28.2022.2.00.0852.

RESOLVE:

Art. 1º – Ofertar aos delegatários titulares das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, as unidades vagas listadas em anexo, para a gestão interina, de forma excepcional e precária, até que sejam definitivamente providas por concurso público, seguindo os comandos do Provimento nº 77 do CNJ.

§ 1º – Os Delegatários interessados, que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral que lhe foi outorgada, no âmbito deste Tribunal de Justiça, poderão se habilitar, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar das 00:00 do dia seguinte à publicação deste edital, até às 23:59h do último dia do prazo, mediante requerimento eletrônico, instruído com a documentação pertinente.

§ 2º – Para realização do requerimento, o candidato deverá acessar, na rede mundial de computadores, o sítio eletrônico do TJBA, “www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login”, devendo nele selecionar o link de acesso ao formulário de inscrição objeto deste edital, qual seja, “EDITAL Nº CGJ 08/2022 – ADEQUAÇÃO INTERINIDADE – PROVIMENTO 77 DO CNJ”, utilizando para tanto o login de ingresso ao ambiente do selo digital, a partir do qual poderá preencher, no formulário eletrônico, os campos de informações requisitadas, bem como proceder à juntada da documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos expostos neste Edital.

Art. 2º – Para concorrer à vaga de responsável interino ofertada no presente Edital, os candidatos deverão, obrigatoriamente, observar os seguintes critérios:

I – Não estar com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias ou trabalhistas pendentes junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, tanto da administração direta ou indireta;

II – Não ter sido condenado por decisão judicial relacionada ao exercício da função, mesmo que esteja sob efeito suspensivo, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.

III – Não responder ou ter sido condenado em sede de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo em vista que a designação de interinidade se trata de atividade em confiança do Poder Público delegante.

§ 1º – Para fins de cumprimento dos incisos deste artigo, o delegatário candidato deverá juntar, em qualquer campo disponível de anexação de documentos, as seguintes documentações:

a) Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal;

b) Certidões negativas de ações cíveis e criminais da Justiça Estadual;

c) Certidão de Antecedentes Criminais da Secretaria de Segurança Pública;

d) Certidão negativa de débitos trabalhistas;

e) Certidão negativa de débitos tributários;

f) Certidão de Histórico Disciplinar, emitida pela Seção de Registros e Processamentos Disciplinares – SERP;

§ 2º – Caso não existam delegatários aptos à designação para interinidade, conforme os requisitos constantes do caput e incisos deste artigo, a escolha recairá sobre titular de serventia extrajudicial da mesma especialidade e que seja mais próxima da unidade vaga.

§ 3º – Persistindo a impossibilidade de designação, ainda que observado o disposto no parágrafo anterior, a escolha será realizada a critério de conveniência e oportunidade do Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 3º – Preenchidos os requisitos e demais critérios previstos no caput, incisos e § 2º e § 3º do artigo anterior, por 2 (dois) ou mais delegatários, o desempate será resolvido na seguinte ordem de prioridade:

I – Antiguidade na atividade notarial e/ou registral;

II – Quantidade de cursos de atualização relacionadas à natureza do serviço;

III – Quantidade de qualificações em cursos de pós-graduações relacionadas à natureza do serviço;

IV – Quantidade de publicações em revistas especializadas na matéria.

Parágrafo único. O candidato deverá anexar a documentação comprobatória dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo junto ao sistema da Gestão Interina (www.tjba.jus.br/formgestaointerina/login), no ato do requerimento.

Art. 4º – Será desclassificado e automaticamente excluído do certame o candidato que:

a) não apresentar as documentações exigidas;

b) prestar declarações equivocadas ou apresentar documentos falsos;

Art. 5º – Eventuais dúvidas na utilização do Sistema Gestão Interina ou sendo detectadas inconsistências técnicas, estas deverão ser reportadas à Coordenação de Sistemas – COSIS deste Tribunal, através do e-mail institucional “[email protected]”, unidade responsável pelo saneamento e esclarecimento daquelas.

Art. 6º. Os atuais responsáveis pelas serventias vagas, ora listadas, deverão permanecer na gestão interina daquelas unidades até a efetiva entrada em exercício dos interinos a serem designados em decorrência deste Edital.

Art. 7º – Fica estabelecida a data de 30 de abril de 2022 como prazo para finalização do certame objeto deste Edital.

Secretaria das Corregedorias, 01 de abril de 2022.

DES. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ANEXO

COMARCAMUNICÍPIOCNSCARTÓRIO
AlagoinhasAlagoinhas13367Registro de Títulos e Documentos (SEDE)
BarreirasAngical14829Tabelionato de Notas com Função de Protesto
BarreirasCristópolis13771Tabelionato de Notas com Função de Protesto
BarreirasCristópolis134783Registro Civil das Pessoas Naturais
Bom Jesus da LapaParatinga132019Tabelionato de Notas com Função de Protesto
EunápolisItapebi15024Tabelionato de Notas com Função de Protesto
EunápolisItapebi10454Registro Civil das Pessoas Naturais
Feira de SantanaSerra Preta7757Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
GuanambiPindaí7047Registro Civil das Pessoas Naturais
GuanambiPindaí7534Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
IrecêIbititá13680Tabelionato de Notas com Função de Protesto
IrecêIbititá9209Registro Civil das Pessoas Naturais
IrecêSão Gabriel5926Registro Civil das Pessoas Naturais
IrecêJussara135269Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
IrecêUibaí12112Registro Civil das Pessoas Naturais
IrecêJussara11361Registro Civil das Pessoas Naturais
IrecêUibaí10488Tabelionato de Notas com Função de Protesto
IrecêIrecê133447Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
IrecêPresidente Dutra132316Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
IrecêPresidente Dutra11593Registro Civil das Pessoas Naturais
ItabunaBarro Preto7468Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Município de Barro Preto
JacobinaVárzea Nova133637Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais
JacobinaUmburanas144352Registro Civil das Pessoas Naturais com Funções Notariais
JacobinaSerrolândia13953Tabelionato de Notas com Função de Protesto
JacobinaSerrolândia12138Registro Civil das Pessoas Naturais
Paulo AfonsoGlória6379Registro Civil das Pessoas Naturais
SalvadorSalvador83751º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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