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Considerando, entre outros pontos, o dever da alta administração em promover mudanças necessárias para garantir a concretude da missão institucional, a integridade de seus princípios e valores e o alcance da sua visão estratégica, mantendo o equilíbrio entre o atendimento das necessidades atuais e futuras para a melhoria contínua da prestação jurisdicional, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou o Decreto Judiciário n. 259, instituindo as Diretrizes da Gestão da Presidência para o biênio 2022-2024.

As diretrizes constantes no documento, assinado pelo Desembargador Presidente Nilson Soares Castelo Branco, devem ser observadas para efeito da elaboração e da execução de todos e quaisquer Planos, Projetos e Processos de Trabalho da gestão, sem prejuízo de ser analisada e deliberada pela Presidência proposta de novas diretrizes que possam vir a alavancar, potencialmente, o desempenho institucional do PJBA.

Conheça as Diretrizes da Gestão da Presidência para o biênio 2022-2024:

I – aprimorar a Governança Corporativa com foco nas atividades finalísticas, especialmente no que tange à maior participação de magistrados e servidores na contribuição da definição de rumos estratégicos e no aprimoramento de políticas institucionais voltadas à uniformidade da melhoria na oferta dos seus serviços;

II – assegurar a qualidade da informação e a acurácia dos dados para a melhoria da previsibilidade dos resultados e das decisões mais assertivas;

III – assegurar a integridade da coisa pública pela transparência, pela probidade, pela gestão de custos e resultados, pelos riscos estratégicos e organizacionais, além da prestação de contas de suas iniciativas, a fim de fortalecer a imagem institucional perante a sociedade, os operadores do direito e os órgãos de controle constitucional;

IV – garantir as iniciativas, para que sejam planejadas e executadas à luz dos aspectos técnicos de aplicação ecologicamente correta, economicamente viável, socialmente justa e culturalmente diversa;

V – priorizar a elaboração de programas e projetos com vista ao fortalecimento do 1° grau de jurisdição;

VI – promover ações de inovação no combate à morosidade processual, ampliando o uso de ferramentas da tecnologia da informação e comunicação, a automação dos ritos judiciais e da aplicação de métodos de gestão de processos de trabalho, buscando mais agilidade e efetividade na prestação jurisdicional;

VII – valorizar Magistrados e Servidores em uma gestão de recursos humanos que primem pelo bem-estar, pelo despertar e reter talentos, pelo aprimoramento de suas competências e pela validação de seus esforços pela meritocracia.

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