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Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA N° CGJ/CCI – 05/2022-GSEC
 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia.

RESOLVEM:

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de promover os estudos para elaboração de proposta de atualização do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia.

Art. 2°. Compete ao Grupo de Trabalho adotar as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições para cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa.

Art. 3°. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
 

I – Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça;

II – Juíza de Direito Isabella Santos Lago, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria das Comarcas do Interior;

III – Servidor Yuri Bezerra Oliveira, cadastro nº 968.334-8, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;

IV – Servidor Luciana Bichara Dantas, cadastro nº 969.950-3, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;

V – Guelda Maria Silva Britto, cadastro nº 501.426-3 Coordenador de Fiscalização – COFIS;

VI – Paulo Inácio Ribeiro de Araújo, cadastro nº 5012805 – Auditor, Servidor do Tribunal de Justiça;

VII – Crhistiano Cassettari, Oficial de Registro Civil, indicado pela ARPEN;

VIII– Vinícius Almeida, Registrador de Imóveis, indicado pela ARIBA;

IX – Otávio Câmara de Queiroz, Tabelião, indicado pela ANOREG/BA; e

X – Bernardo Amorim Chezzi, Advogado

Art. 4°. O prazo para apresentação da proposta de atualização será de 90 (noventa) dias.
 

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 

Secretaria das Corregedorias, 23 de fevereiro de 2022.
 

DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Corregedor-Geral da Justiça

DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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