PORTARIA CONJUNTA N° CGJ/CCI – 05/2022-GSEC
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia.
RESOLVEM:
Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de promover os estudos para elaboração de proposta de atualização do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notarias e de Registro do Estado da Bahia.
Art. 2°. Compete ao Grupo de Trabalho adotar as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições para cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa.
Art. 3°. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I – Juíza de Direito Indira Fábia dos Santos Meireles, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça;
II – Juíza de Direito Isabella Santos Lago, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria das Comarcas do Interior;
III – Servidor Yuri Bezerra Oliveira, cadastro nº 968.334-8, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
IV – Servidor Luciana Bichara Dantas, cadastro nº 969.950-3, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
V – Guelda Maria Silva Britto, cadastro nº 501.426-3 Coordenador de Fiscalização – COFIS;
VI – Paulo Inácio Ribeiro de Araújo, cadastro nº 5012805 – Auditor, Servidor do Tribunal de Justiça;
VII – Crhistiano Cassettari, Oficial de Registro Civil, indicado pela ARPEN;
VIII– Vinícius Almeida, Registrador de Imóveis, indicado pela ARIBA;
IX – Otávio Câmara de Queiroz, Tabelião, indicado pela ANOREG/BA; e
X – Bernardo Amorim Chezzi, Advogado
Art. 4°. O prazo para apresentação da proposta de atualização será de 90 (noventa) dias.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria das Corregedorias, 23 de fevereiro de 2022.
DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Corregedor-Geral da Justiça
DESEMBARGADOR JATAHY JÚNIOR
Corregedor das Comarcas do Interior
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA