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Área do Associado

PORTARIA CONJUNTA N° CGJ/CCI – 03/2022-GSEC

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA,

DESEMBARGADOR JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO, 

E O CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, 

DESEMBARGADOR EDMILSON JATAHY FONSECA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno das Corregedorias do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

RESOLVEM:

Art. 1°. Instituir Grupo de Trabalho com atribuição de promover os estudos para elaboração de proposta de atualização do Regimento Interno das Corregedorias do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Art. 2°. Compete ao Grupo de Trabalho adotar as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as atividades de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições para cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa.

Art. 3°. O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

  1. – Juíza de Direito Márcia Gottschald Ferreira, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça;
  1. – Juíza de Direito Patrícia Didier de Morais Pereira, na qualidade de Juíza Assessora da Corregedoria Geral da Justiça;
  1. – Juiz de Direito Cássio José Barbosa Miranda, na qualidade de Juíza Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
  1. – Servidora Isabela Burke Galvão Alves, Cadastro nº 968.727-0, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça;
  2. – Servidor Maurício Neves Rabello do Amaral, Cadastro nº 969.961-9, representando a Chefia de Gabinete da Corregedoria das Comarcas do Interior;
  3. – Servidor Txapuã Menezes Magalhães, cadastro 969.254-1, representando a Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral da Justiça; e
  4. – Servidor Ramon de Almeida Bagano Guimarães, cadastro nº 969.972-4, representando a Assessoria Jurídica da Corregedoria das Comarcas do Interior.

Art. 4°. O prazo para apresentação da proposta de atualização será de 90 (noventa) dias.

Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, 17 de fevereiro de 2022. 

Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano

Corregedor-Geral da Justiça

Desembargador Jatahy Júnior

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJBA

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