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Diário n. 2941 de 15 de Setembro de 2021

PORTARIA Nº CCI – 173/2021-GSEC

O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO TJBA, no uso de suas atribuições previstas no artigo 90, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, alterada pela Resolução nº 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, a serem adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia em 13 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 20, de 15 de julho de 2021, disponibilizado no DJE de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário da Bahia, observadas as medidas de distanciamento social, higiene e segurança;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer VISITAS REGIMENTAIS NAS UNIDADES JUDICIAIS e/ou EXTRAJUDICIAIS situadas nas Comarcas de NOVA VIÇOSA, MUCURI, CARAVELAS, PRADO, ITAMARAJU, SANTA CRUZ CABRÁLIA, no período de 04 a 08 de outubro de 2021, no horário de 08:00 às 18:00h.

Art. 2º – A Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA à vista da natureza das situações identificadas em cada comarca, durante à visita regimental, poderá deliberar sobre a adoção das medidas necessárias para o bom funcionamento das unidades e/ou encaminhar às comunicações pertinentes aos setores competentes do TJBA, principalmente a Diretoria de Primeiro Grau.

Art. 3º – Os trabalhos devem ser realizados com observância de todas as regras sanitárias de prevenção à contaminação do novo coronarívus, como uso de máscara, álcool e do distanciamento social, na forma do Ato Normativo Conjunto 20/2021, do Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 4º – Os Magistrados responsáveis pelas comarcas referidas no art. 1° desta Portaria, os servidores do fórum, assim como os delegatários, titulares, interinos ou interventores, deverão estar nas unidades judiciais e extrajudiciais sob a sua responsabilidade, durante o período da visita regimental.

Art. 5º – As atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior do TJBA, nas Comarcas acima indicadas, serão presididas pelo Desembargador Corregedor que subscreve a presente portaria, com auxílio do Juiz Assessor JONNY MAIKEL DOS SANTOS e pelos servidores necessários para o bom andamento dos trabalhos, em número não superior a três.

Art. 6º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, na Lei n. 8.935/94, no RITJBA e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 7° – As Visitas Regimentais não interromperão o expediente forense, nem a prestação do serviço nas serventias extrajudiciais.

Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 14 de setembro de 2021.

OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial de Justiça da Bahia

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