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Diário n. 2940 de 14 de Setembro de 2021

CADERNO 1 – ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE

PORTARIA Nº CCI – 171/2021-GSEC

O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 90, V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na forma do que dispõe o Provimento nº 14/99, desta Corregedoria;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 322, do Conselho Nacional de Justiça, de 1º de junho de 2020, alterada pela Resolução nº 397, de 09 de junho de 2021, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Judiciário nº 414, de 24 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes de higiene e segurança, propostas pelo Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores, a serem adotadas por todas as unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça da Bahia;

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico sobre a COVID-19, publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº. 20, de 15 de julho de 2021, disponibilizado no DJE de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o retorno das atividades presenciais no Poder Judiciário da Bahia, observadas as medidas de distanciamento social, higiene e segurança;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o período de 04 a 08 de outubro de 2021, das 08 às 18 horas, para realização de INSPEÇÃO ORDINÁRIA NAS UNIDADES JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS situadas nas comarcas de NOVA VIÇOSA e PRADO.

Art. 2º – Os trabalhos devem ser realizados com observância de todas as regras sanitárias de prevenção à contaminação do novo coronarívus, como uso de máscara, álcool em gel e do distanciamento social, na forma do Ato Normativo Conjunto nº 20, de 15 de julho de 2021, do Tribunal de Justiça da Bahia.

Art. 3º – Os (as) Magistrados (as) responsáveis pelas Comarcas de Nova Viçosa e Prado, os Servidores de todas as unidades dessas comarcas, assim como os responsáveis pelos serviços extrajudiciais, titulares ou interinos, deverão comparecer aos trabalhos de inspeção nos dias e horários designados.

Art. 4º – Determinar que as atividades fiscalizatórias a serem desenvolvidas presencialmente pela Corregedoria das Comarcas do Interior, nas Comarcas de Nova Viçosa e Prado, sejam presididas pelo Juiz Marcelo Silva Britto, Assessor Especial da CCIN – 4ª Região.

Art. 5º – Deverá ser observado, no que couber, o disposto na Lei 10.845/07 e suas ulteriores alterações, no Provimento n.º CGJ – 014/99 – AE, na Lei n. 8.935/94 e no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia.

Art. 6° – A inspeção não interromperá o expediente forense, nem a prestação dos serviços nas serventias extrajudiciais.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria das Corregedorias, 13 de setembro de 2021.

OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário Oficial da Justiça da Bahia

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