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A Lei nº 14.188 determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

Um X vermelho desenhado na mão de uma mulher significa um pedido de socorro. É isso que simboliza o programa Sinal Vermelho, instituído como medida de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher pela Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021.

Ao ver o X vermelho na mão da mulher, o atendente do estabelecimento privado ou público, participante do programa deve ligar para o número 190 e informar o endereço para que a polícia compareça ao local e tome as devidas providências. Alguém próximo à vítima também pode desenhar o X vermelho e se dirigir a tais estabelecimentos para comunicar a violência.

Para a promoção e a realização do programa Sinal Vermelho, está autorizada a integração entre o Poder Executivo, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria, os órgãos de segurança pública e as entidades privadas.

O programa Sinal Vermelho iniciou como uma campanha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Saiba mais

A Lei nº 14.188 também determina que, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.

A Desembargadora Nágila Brito, responsável pela Coordenadoria da Mulher do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), explica a importância da tipificação de violência psicológica como crime e discorre sobre essa ser a agressão de maior número praticada contra as mulheres.

Além disso, a Legislação também estabelece que se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão, e quando se tratar de violência psicológica, a reclusão será de 6 meses a 2 anos, mais multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

As inovações determinadas pela Lei nº 14.188 representam medidas salutares para quem trabalha a fim de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além das já existentes na Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha).

O Poder Judiciário da Bahia está empenhado no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Assim, mesmo durante a pandemia, além de ampla divulgação dos canais de denúncias e das inovações sobre o tema, como a Lei nº 14.188, o Tribunal tem atuado de forma prática.

Dados – Cerca de 17 milhões de mulheres foram vítimas de violência física, psicológica ou sexual em 2020. Isso significa que de quatro mulheres, uma esteve nessa condição. Essa informação está apresentada no relatório “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”’, publicado pelo Fórum Nacional de Segurança Pública. O período em que os dados foram coletados corresponde ao 1º ano de pandemia da Covid-19.

Mulher, peça ajuda, você não está sozinha!

Polícia Militar – Ligue 190

A delegacia digital também é uma ferramenta à disposição da mulher para realizar a denúncia – Clique aqui

Fonte: TJBA

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