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Conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 363, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (2), estão suspensos, no período de 2 a 8 de junho, os prazos processuais e as atividades presenciais no fórum da Comarca de Mundo Novo. A determinação considera o lockdown adotado no município como medida de combate à Covid-19.

Cabe salientar que, de acordo com o Decreto Judiciário nº 363, o regime extraordinário do teletrabalho segue vigente, observando-se os atos normativos do Poder Judiciário da Bahia que dispõem sobre a questão.

Os prazos que vencerem durante o período de suspensão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil.

Fonte: TJ/BA

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