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Os serviços auxiliares do Poder Judiciário foram incluídos nas determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a transparência, na divulgação das atividades. O CNJ publicou a Resolução CNJ n° 389/2021, que modifica a Resolução CNJ n° 215/2015, fazendo o acréscimo.

Com a alteração, não somente os órgãos administrativos e judiciais, mas também os serviços auxiliares devem garantir às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Entre outros pontos, a Resolução nº 389 indica que as Serventias Extrajudiciais deverão criar, em seus respectivos sites, o campo “Transparência”, para nele constar, mensalmente, informações sobre o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável, além do valor total de suas despesas.

A Resolução CNJ n° 389/2021 foi publicada no Diário Eletrônico do CNJ no dia 05 de maio de 2021. Clique aqui e confira todas as alterações.

Fonte: TJBA

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