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O Tribunal de Justiça da Bahia analisa nesta quarta-feira (19) a extinção de cartórios no interior do estado para a criação de super cartórios. 

Em Salvador, por exemplo, deixariam de existir os cartórios de registros de nota. Além disso, na capital, existiria ainda a redução do número de serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital do Estado da Bahia de 24 para 10.  

No Estado da Bahia, segundo levantamento no portal da Justiça Aberta do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e dados do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia existem 1552 serventias extrajudiciais, distribuídas entre os 417 municípios baianos, com as seguintes especialidades: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Hipotecas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos. 

Se promulgada, a lei torna extintos os Cartórios de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas dos Municípios de Ibiquera, Gavião, Barro Preto, Ichu, Teodoro Sampaio, Potiraguá, Nova Fátima, Macururé, Itamari, Itaquara, Morpará, Iramaia, Palmeiras, Quixabeira, São Domingos, Várzea do Poço, Rodelas, Mucugê, Botuporã, Itapitanga, Brotas de Macaúbas, São José do Jacuípe, Marcionílio Souza, Wanderley, Licínio de Almeida, Itagi, Itiruçu, Santa Luzia, Boa Nova, Nordestina, Caldeirão Grande, Serrolândia, Pé de Serra, Ubaí, Jiquiriçá, Serra Preta, Presidente Dutra, Acajutiba, Rio do Antônio, Jussara, Itaeté, América Dourada, Pindaí, Ibitiara, Nova Canaã, Canudos, Souto Soares, Ibititá, Boa Vista do Tupim, São Gabriel, Abaré, Baixa Grande, Boquira, Conceição da Feira e Ibirapitanga. 

A Justificativa da ação é que “a grande maioria das Serventias Extrajudiciais possui baixa arrecadação de emolumentos, advinda de um equivocado e superado sistema de distribuição de serventias extrajudiciais, sendo a maioria delas com manutenção e funcionamento inviáveis dos pontos de vista técnico, social e econômico (difícil acesso ao local, ausência de bancos, ausência de serviços de telecomunicações, ausência de segurança pública, reduzido número de habitantes, fracionamento de especialidades e circunscrições demasiadamente distantes dos municípios interessados)”. 

Afirma ainda que “na situação atual, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) das Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia não possuem rentabilidade suficiente para o cumprimento integral das diretrizes do CNJ, conforme se infere do Relatório de Arrecadação que acompanha esta justificativa e das Correições realizadas pelas Corregedorias da Justiça do TJBA”. 

Para os municípios com população de até 120 mil habitantes, cujas Comarcas ainda não foram instaladas e que, ao tempo da promulgação da Lei, contenham uma ou mais serventias extrajudiciais, “que agregue as especialidades Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas”. 

Já em relação aos municípios com Comarcas instaladas, que atenda população de até 120 mil habitantes, faz-se a proposição de duas serventias extrajudiciais, onde o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, e o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos. 

Nos municípios sedes de Comarcas instaladas que atendam população superior a 120  até 200  mil habitantes, haverá três serventias extrajudiciais, sendo que o Primeiro Ofício agregará as especialidades de Registro de Imóveis e Hipotecas e Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas; o Segundo Ofício agregará as especialidades de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o Terceiro Ofício agregará as especialidades de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos. 

O Farol da Bahia entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia mas até o momento não obteve retorno.

Fonte: Farol da Bahia

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