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Área do Associado

ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº CGJ/CCI-01/2021 – GSEC

Dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema “Justiça Aberta” pelos Notários e Registradores do Estado da Bahia.

O DESEMBARGADOR JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça e à Corregedora das Comarcas do Interior orientar, disciplinar e aprimorar os serviços notariais e de registro no Estado da Bahia, expedindo as ordens necessárias ao seu bom e regular funcionamento, nos termos dos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o compromisso institucional das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento 24, de 25 de outubro de 2012, do CNJ, que dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”;

CONSIDERANDO que os relatórios extraídos do Sistema Justiça Aberta apresentados no Processo Administrativo TJ-ADM-2021/17073, apresentaram 161 serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia faltantes quanto ao preenchimento de sua produtividade referente ao 2º semestre de 2020.

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que os responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais do Estado da Bahia, listadas no documento anexo, no prazo de 48 horas, preencham os dados de produtividade no Sistema Justiça Aberta referente ao 2º semestre de 2020;

Parágrafo Único. O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados, pelo responsável, no prazo estabelecido, injustificadamente, configurará falta funcional, passível de apuração em procedimento disciplinar próprio;

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.”

Secretaria das Corregedorias, 07 de maio de 2021.

DES. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

DES. OSVALDO DE ALMEIDA BOMFIM

CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Fonte: Diário da Justiça do Estado da Bahia

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