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Prestes a completar 10 anos, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 5 de maio de 2011, é sem dúvida um dos marcos mais em emblemáticos para a garantia dos direitos LGBT no Brasil.

De acordo com os dados Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), desde a decisão do STF mais de 959 escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas da Bahia, sendo 175 em 2020, ano da pandemia. O ano de 2017, marca também o recorde da década, com 198 atos realizados. Entre 2011 e 2020 houve um crescimento de 1.650% nos atos praticados no Estado.

Num voto histórico, o ministro Ayres Britto, relator das ações, argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual e que, portanto, seria necessário excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impedisse o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

“O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica”, observou o magistrado, para concluir que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colidia com o inciso IV do artigo 3º da CF. A decisão abriu, anos depois, a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

União Estável Online

Desde junho do ano passado, o ato pode ser realizado de forma online, pela plataforma e-Notariado, por conta da pandemia. Para realizá-la, o cidadão precisa de um Certificado Digital Notariado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas cadastrados, ou possuir um certificado padrão ICP-Brasil, o mesmo utilizado para envio do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Com o certificado digital, o cidadão deve entrar em contato com o Cartório de Notas de sua preferência e solicitar o ato. Um link para a videoconferência será enviado para o e-mail indicado pelo usuário. Após a vídeo-chamada, na qual é realizada a identificação das pessoas e a coleta de sua vontade, o cidadão pode assinar seu documento pelo computador ou celular com um simples clique.

No Brasil, desde a decisão do STF mais de 21,6 mil escrituras de uniões estáveis entre casais do mesmo sexo já foram realizadas por Cartórios de Notas de todo o País, sendo 2.125 em 2020, ano da pandemia. Dezembro foi o mês mais escolhido para a realização do ato, com uma média de 198 uniões realizadas no período a cada ano, tendo seu pico em 2018, quando 325 uniões homossexuais foram realizadas. O ano de 2018, véspera do início do mandato do atual presidente da República, marca também o recorde da década, com 2.595 atos realizados.

Evolução dos direitos LGBT

Apesar do número expressivo, o País ainda não tem uma lei que regulamente a situação dessas pessoas. Tramita no Congresso o projeto de lei nº 612/2011, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido), que altera o Código Civil para retirar menções de gênero em relação ao casamento e à união estável – hoje, a lei fala em “homem e mulher”.

A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e poderia ter sido enviada diretamente à Câmara, mas foi barrada após um recurso do senador Magno Malta (PR-ES), da bancada evangélica, que solicitou que a matéria fosse votada em plenário. O projeto foi colocado na pauta para votação em dezembro do ano passado, mas não houve quórum. Para que vire lei, o PL precisa ser aprovado nas duas Casas do Legislativo e passar por sanção presidencial.

Fonte: A Tarde

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