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Os responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia devem observar, em todas as operações realizadas, as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709). O Provimento Conjunto nº 03/2021, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (08), dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser seguidos pelos extrajudiciais.

Os delegatários devem observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD. A eles compete a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. As ações serão promovidas de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, e com o objetivo de desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.

O Provimento Conjunto traz orientações sobre as possibilidades de contratação de prestadores terceirizados de serviços técnicos, para as operações de tratamento dos dados pessoais; e de nomeação de um encarregado para intermediar a comunicação entre controlador, os titulares dos dados e as autoridades competentes.

A normativa orienta também sobre as indicações para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais; os sistemas de controle de fluxo; a expedição de certidão ou informação sobre o conteúdo dos atos notariais e registrais; a inutilização e o descarte de documentos; a partilha de dados com as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; entre outros pontos.

O Provimento, assinado pelo Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, e pelo Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Osvaldo Bomfim, entra em vigor na data de publicação (08/04/2021). O documento considera Recomendação do CNJ e previsões legais normativas, direcionadas para as serventias extrajudiciais, no que diz respeito à transparência e proteção de dados.

LGPD e o PJBA: Um Grupo de Trabalho foi instituído para regulamentar e garantir a implementação da LGPD no âmbito do Tribunal baiano. A referida lei entrou em vigorar em setembro de 2020. No mês de março deste ano, o PJBA divulgou os termos da sua Política de Privacidade – uma forma de cumprir os deveres de transparência e publicidade, previstos, respectivamente, na LGPD e na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011).

Clique aqui e acesse a página do site do PJBA voltada para informações da LGPD, legislações relacionadas ao tema, notícias e materiais para melhor entendimento da lei.

Fonte: TJ/BA

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