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Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), José Soares Ferreira Aras, fala sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no estado em entrevista exclusiva ao CNB/BA

O presidente do Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA), desembargador José Soares Ferreira Aras concedeu entrevista exclusiva ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) sobre a criação do GT, estabelecido pelo Poder Judiciário da Bahia (PJBA).

Durante a entrevista, Aras esclareceu que a formação da equipe de trabalho teve o objetivo de alinhar ações e adequar o Poder Judiciário baiano à LGPD, junto à criação de um Plano de Ação. Ele também pontuou a possibilidade de firmar uma parceria com os notários para tratar do tema.

Confira a íntegra da entrevista:

CNB/BA – Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor, em 2020, instituições de todos os setores passaram a adaptar serviços e sistemas junto às conformidades da Lei. O que muda no âmbito do Poder Judiciário?

José Aras – Vivemos uma era digital e, nesse contexto, um dos grandes avanços legislativos no País é o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. A nova Lei traz um capítulo específico para a administração pública, e, sendo o Estado o maior agente de tratamento de dados, deve haver a adequação no âmbito de sua atuação às diretrizes e princípios da Lei. O Poder Judiciário, como parte integrante do Estado, deve ser responsável pela preservação dos dados coletados, especialmente, os dados sensíveis, incluindo os de crianças e adolescentes, preservando-os contra quaisquer ações ilegais. Com isso, o Poder Judiciário da Bahia está trabalhando, em colaboração com os Tribunais de todo o País, sob orientação do Conselho Nacional de Justiça, para implementar as melhores políticas de proteção de dados.

CNB/BA – O Poder Judiciário da Bahia criou um Grupo de Trabalho, com magistrados e servidores, para alinhar ações e adequar o judiciário baiano à nova Lei. Como o GT atua?

José Aras – O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação nº 73, de 20 de agosto de 2020, recomendou aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na LGPD. Seguindo a orientação do CNJ, o nosso eminente presidente, des. Lourival Almeida Trindade, instituiu o Grupo de Trabalho local, por meio do Decreto Judiciário nº 396, de 21 de julho de 2020, cujo principal objetivo fora elaborar um Plano de Ação para a implementação da LGPD no Poder Judiciário Baiano, objetivo cumprido ainda no ano de 2020. O Plano de Ação previa a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados, com o objetivo de conduzir e fiscalizar a adequação do Tribunal às diretrizes da nova legislação. Assim que em 9 de dezembro de 2020 o Tribunal Pleno, por meio da Resolução nº 10, instituiu o referido Comitê, com a minha presidência para condução dos trabalhos. A importância que o Poder Judiciário da Bahia dispensa ao tema pode ser percebida pela criação do Comitê por meio de uma resolução, o que demonstra o caráter permanente desse acompanhamento.

CNB/BA – Quais serão os principais impactos práticos da LGPD no Poder Judiciário do estado?

José Aras – A LGPD é um ato normativo interdisciplinar, incidindo em todas as áreas administrativas e judiciárias do Poder Judiciário, desde o tratamento adequado dos dados sensíveis coletados por meio dos processos judiciais até a revisão de normas internas, contratos administrativos, políticas de segurança, sistemas administrativos e judiciais. Com isso, todas as áreas estão envolvidas e representadas no Comitê Gestor em busca da correta adequação.

CNB/BA – As novas regras do aplicativo WhatsApp desrespeitam a LGPD, pois não conferem aos usuários o direito de discordar delas e seguir usando o aplicativo. Você acha que isso pode trazer algum impacto negativo para os servidores e para os cidadãos?

José Aras – Os impactos negativos devem ser apurados quando eles se apresentarem. A gestão do consentimento é um tema bastante presente na LGPD, que permeia não só os aplicativos de mensagens como todo e qualquer acesso a sítio de internet e banco de dados, sendo passível de punição o descumprimento das regras de tratamento dos dados.

CNB/BA – Acredita que seria relevante firmar parcerias com o CNB/BA para tratar da LGPD junto à classe extrajudicial, por meio de webinários e cursos, por exemplo?

José Aras – Certamente. Os cartórios extrajudiciais, além de promover cidadania, constituem-se em importantes parceiros para a realização da Justiça, sendo imprescindíveis para conferir segurança jurídica a atos e negócios jurídicos. Nesse viés, as serventias notariais e de registro devem se adequar à LGPD, pois lidam diariamente com dados pessoais e a construção de um entendimento comum com o Poder Judiciário faz com que a aplicação da LGPD se dê de maneira mais eficaz. Tenho notícias, inclusive, de que o Fundo Especial de Compensação – FECOM também já iniciou os trabalhos para implementação da LGPD, onde já acontece um trabalho conjunto do Poder Judiciário com os delegatários, situação que deve ser estendida a todas as unidades extrajudiciais e associações. Assim, na condição de presidente do Comitê Gestor de Dados coloco-me à disposição para iniciarmos uma construção comum que favoreça a efetivação da lei.

CNB/BA – As mudanças que devem ser implementadas nos cartórios atingem de forma mais direta a população baiana por atuar no atendimento ao cidadão?

José Aras – Como eu disse, os cartórios lidam diariamente com dados pessoais, que devem ser tratados à luz da LGPD, sendo assim, o não cumprimento das normas protetivas constantes na referida lei impactam de forma direta a população da Bahia.

CNB/BA – Sobre a atuação do GT do PJBA em relação aos cartórios, o extrajudicial também será abordado na atuação do Grupo?

José Aras – Não houve orientação do CNJ quanto a inserção de ações relacionadas aos cartórios no Plano de Ação, contudo, as Corregedorias e a Presidência do Poder Judiciário estão presentes no Comitê Gestor de Dados, razão pela qual o tema Cartório não ficará a margem das discussões. Acredito que a aproximação do Comitê com as associações e os próprios delegatários é de fundamental importância para a criação do entendimento conjunto, tão importante para a efetiva implantação da LGPD.

Fonte: Assessoria da Comunicação CNB/BA

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