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Documento foi assinado por países integrantes da OMC


A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a ratificação do Protocolo de Nairóbi (MSC 409/19), que trata da eliminação dos subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O texto seguirá para análise no Senado.


O relator da matéria, deputado Pedro Lupion (DEM-PR), recomendou a aprovação. Ele observou que o Brasil já cumpre as cláusulas do acordo, que prevê o fim de subsídios aos países em desenvolvimento para oferecer maior competitividade às exportações.


Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a ratificação do documento por parte do Brasil reforça um compromisso firmado junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) e possibilita a cobrança do efetivo cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários.
O documento foi assinado em 2015, na Conferência Ministerial da OMC, na cidade de Nairóbi (Quênia). Até o momento, dos 164 países membros da OMC, apenas o Brasil e outros três não ratificaram o acordo: Venezuela, Turquia e Indonésia.


Legislação brasileira


No pedido de urgência para tramitação do acordo, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que o protocolo servirá para evitar uma “competitividade artificial” entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional. Ele lembrou que alguns países elaboram políticas anticoncorrenciais para cobrir os altos custos de produção agrícola, o que não ocorre no Brasil.


O deputado informou que, no caso brasileiro, o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) já está adequado ao Protocolo de Nairóbi. “Não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, explicou, em relação à lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários.


Segundo o parlamentar, “a desoneração do ICMS não pode ser considerada um subsídio ou incentivo à exportação”.


Hildo Rocha esclareceu também que o Convênio 100/97 não será afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS, sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.
O acordo será encaminhado ao Senado por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 568/20.


Fonte: Câmara dos Deputados 

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