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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) alerta sobre falsificação no selo de autenticidade do município de Entre Rios. Na última sexta-feira (23), foi veiculado nas redes sociais imagem contendo um selo falsificado por meio de montagem. A fotografia, que contém palavras com tom obsceno e impróprio, diz respeito a uma suposta aposta sobre ganhadores da eleição municipal. A falsificação foi descoberta mediante consulta do selo utilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA).


De acordo com o Cartório de Entre Rios, o selo foi retirado de outro documento e acrescentado no contrato da aposta. A falsificação foi utilizada no início de maio de 2020, e não diz respeito aos envolvidos citados no contrato. Nesse sentido, a serventia irá providenciar boletim de ocorrência para registrar o ocorrido e seguir com as devidas providências em relação à apuração do fato.


O presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini, esclarece que o reconhecimento de firmas é um ato que requer a atenção do tabelião para uma de duas circunstâncias: ou a firma é assinada na presença do Tabelião e, neste caso, o ato é o de reconhecimento de firma por autenticidade, ou a firma está registrada na ficha individual de um cliente do Tabelionato e se reconhece, por semelhança, a assinatura que consta no documento apresentado ao tabelião. “Em qualquer um desses casos, o ato de reconhecimento da firma não deve levar em consideração o conteúdo do documento apresentado, pois esse é o instrumento jurídico que a sociedade possui para atestar a autoria da assinatura. Este recurso é muito mais econômico do que uma perícia, por exemplo, de modo que pode indicar, eventualmente, a autoria e a materialidade de crimes.”


A falsificação de selo ou sinal público está prevista como crime no artigo 296, do Código Penal, cuja pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.




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