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Com objetivo de proteger os dados pessoais de clientes e usuários, tanto por empresas públicas e privadas, inclusive no meio digital, passou a vigorar em setembro deste ano a Lei N° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assim, resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão.

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) criou um Grupo de Trabalho (GT), com Magistrados e Servidores, para alinhar ações e adequar o Poder Judiciário baiano à nova lei. “Vivemos uma era digital, e nessa era digital, um dos grandes avanços legislativo no país, é o advento da Lei Geral de Proteção de Dados. Por conta disso, a LGPD traz um capítulo específico para administração pública”, esclarece o presidente do GT, Desembargador José Aras.

Implementar a LGPD no Judiciário envolve todas as áreas do Tribunal, desde o setor de informação ao de recursos humanos, que detêm diversos dados pessoais. “Todos os setores estão envolvidos e eu tenho percebido um efetivo engajamento de cada subgrupo, de cada servidor do Tribunal, buscando a implementação, como devido, da LGPD”, disse o Magistrado.
Em agosto deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação N° 73, com diretrizes aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a adoção de medidas preparatórias e ações iniciais para adequação à LGPD.

Segundo o Desembargador Aras, “o TJ da Bahia, com o Grupo de Trabalho, tem atendido a essas recomendações”. A medida visa estabelecer um padrão nacional de proteção de informações pessoais existentes nas bases de dados dos órgãos da Justiça.

Para saber como está a adequação do PJBA para a LGPD, acesse o vídeo do Desembargador José Aras. O Magistrado explica um pouco sobre o processo de adequação, a importância, os benefícios e os desafios para a efetiva consolidação da legislação.

Lei N° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Veja a Resolução N° 73 do CNJ na íntegra.

Fonte: Tribunal de Justiça da Bahia

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