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Magistrados e servidores devem ficar atentos ao prazo para a realização do inventário físico anual dos bens móveis e imóveis nas unidades do Poder Judiciário da Bahia. A partir desta quinta-feira (15) até o dia 30 de novembro, o levantamento deve ser realizado, e precisa ser observado a relação da carga patrimonial disponível no portal do tribunal, no sistema “Inventário On-line, para os bens móveis.”


Na manhã da última quarta-feira (14), o Diário da Justiça Eletrônico trouxe o Decreto nº 735 que disciplina a realização do inventário físico anual e constitui a Comissão de Inventário de Bens Móveis e Imóveis (CIBMI).


Publicação corretiva do Decreto nº 735 na íntegra


Na Capital, os chefes das unidades ou servidor por eles designados serão os responsáveis para realizar o inventário físico dos bens móveis, acompanhar e confirmar as informações pelo sistema Inventário On Line.


Esses servidores ao logar o referido sistema visualizará a relação de sua carga patrimonial para confirmação. Caso o documento não apareça, deverá entrar em contato com a Coordenação de Controle Patrimonial, pelo e-mail [email protected], e solicitar a sua associação à unidade.


Nas unidades judiciárias do interior, o inventário será realizado pelo juiz diretor e/ou pelo administrador do Fórum, titulares, substitutos ou designados. É necessário que seja preenchida a planilha constante no anexo I, com todas as informações das edificações sobre sua gestão, enviando-a para Comissão de Inventário pelo e-mail inventario2020 @tjba.jus.br.


Anexo I


Vale destacar que as unidades que deixarem de fazer o inventário físico dos bens móveis através do sistema Inventário On Line, ficarão suspensas de realizarem pedido On Line de bens permanentes, entre outras possíveis sanções.


Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

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