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Em entrevista exclusiva ao CNB/BA, juíza da CGJ/BA, Liz Rezende de Andrade, e ex-presidente do Coaf, Roberto Leonel de Oliveira Lima falam sobre a importância da atuação no Provimentos 88 do CNJ

O Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em vigor desde 3 de fevereiro de 2020, estabeleceu obrigações aos notários e registradores sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Em atividades suspeitas da prática desses crimes, o setor extrajudicial deve comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por intermédio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf). 

Em entrevista ao Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), a juíza assessora da Corregedoria das Comarcas do Interior, Liz Rezende de Andrade, explicou que, diferentemente das instituições bancárias, que possuem unificador das informações acerca das movimentações financeiras consideradas suspeitas, o extrajudicial não possuía tal tipo de controle. Segundo ela, “ensejavam um campo fértil para a simulação de transações, transferências de riquezas de forma fraudulenta, criação de empresas de fachadas, dentre outras situações ilegais”.

No entanto, em 2012, a Lei nº 12.683 tornou mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro e incluiu as juntas comerciais e os registros públicos como pessoas sujeitas ao mecanismo de controle (Art. 9º, XIII). A partir disso, o CNJ estabeleceu procedimentos e controles a serem adotados pelo extrajudicial por meio do Provimento nº 88/19. Com a edição da norma, os notários e registradores do Brasil passaram a ter obrigatoriedade de avaliar a suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo nas operações dos clientes. Entre as principais características das atividades estão os valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou falta de fundamento econômico ou legal. 

Em julho de 2020, o CNJ publicou o Provimento nº 108 dispondo sobre o envio de dados estatísticos pelas corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, relativos ao cumprimento do Provimento nº 88/19, por parte dos notários e registradores. Segundo a juíza auxiliar, tais atos normativos determinaram aos delegatários a preparação de equipes para a análise subjetiva e objetiva dos títulos representativos dos negócios jurídicos suspeitos “impuseram às corregedorias, no caso, na Bahia, através do Núcleo Extrajudicial, a obrigação de fiscalizar essas comunicações. Tal atribuição da Corregedoria, por meio do Núcleo Extrajudicial, é ferramenta muito importante no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo”.

A magistrada ressalta que “o contato direto e próximo com a população de todos os níveis econômicos e culturais, a natureza cidadã, compacta e pacificadora dos serviços extrajudiciais facilitam a aferição de elementos intrínsecos e subjetivos que podem auxiliar no combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. É responsabilidade de todos que exercem atividade pública delegada que sejam fiscais e combatentes de tais práticas criminosas, atuando na forma disciplinada nas regras próprias para fazê-lo”. 

Controle 

Para falar sobre as investigações financeiras, o CNB/BA entrevistou o ex-presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Roberto Leonel de Oliveira Lima, que explicou importância do extrajudicial no cumprimento do Provimento nº 88/19. “Na minha experiência na Receita Federal, na área de investigação fiscal e financeira, pude constatar que em quase todos os casos investigativos que nos deparamos sempre havia um ou vários atos ou documentos que passavam pelo ambiente notarial e registral; uma procuração, um contrato registrado, uma escritura, um registro de imóvel e que, pelos indicativos objetivos ou subjetivos ora presentes no Provimento 88, poderiam revelar ou servir de base a uma comunicação de operação suspeita de ocultação, dissimulação ou lavagem de  dinheiro”. 

Em março de 2020, Lima participou de evento promovido pelo CNB/BA, em Salvador, para falar sobre o Provimento 88.  Na oportunidade, destacou que o treinamento foi importante “para a os notários, seus escreventes e oficiais de cumprimento presentes, pois tirou um pouco da ansiedade e do compreensível desconhecimento sobre um tema, até então, pouco explorado no dia a dia da atividade notarial, cujas obrigações contidas no provimento, estavam na iminência de serem cumpridas”.

Para completar, o ex-presidente do Coaf ressalta que, com a prática das comunicações a partir da entrada em vigor do Provimento 88, surgiram novas dúvidas acerca do assunto. “Lógico que, naquele momento, a assimilação completa de todas as particularidades do novo tema pelos participantes ainda era difícil. Ao que resulta na conclusão de que é bastante importante, para melhor aperfeiçoamento das equipes, haver treinamentos ou workshops frequentes, e que sejam, dentro do possível, extensivos a todas as equipes de cada Tabelionato, agora que os processos de trabalho para o cumprimento do Provimento 88 já devem estar implantados nas diversas serventias e, sem dúvida, vários casos reais devem ter aparecido, despertando alertas e atenções, surgindo dúvidas, preocupações e discussões”.

Lima destacou ainda, o mérito da atividade extrajudicial no cumprimento do Provimento 88. Para ele, é “extremamente importante a participação deste setor como ente colaborador no mecanismo de controle, ainda que legalmente denominado ente obrigado, mas que vem contribuindo, pelo visto, muito bem e efetivamente para o avanço e aperfeiçoamento do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”.

De acordo com presidente do CNB/BA, Giovani Gianellini, a inclusão dos cartórios como agentes de prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo coloca o Brasil no mesmo patamar de outros países que lutam contra a corrupção com afinco. “O Provimento 88 usufrui de um dos pontos mais fortes do setor extrajudicial, a capilaridade. Com a segurança dos serviços que nós, notários, prestamos é possível analisar e enfrentar, em cada canto do país, os atos suspeitos de corrupção”. 

Fonte: Assessoria de comunicação CNB/BA

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